Novembro tem três feriados: Finados, Proclamação da República e Consciência Negra. O sindicalismo se mobiliza pra garantir o pagamento correto a quem trabalhou em feriado. Deve ser em dobro.
Pela CLT, Artigo 70, é vedado o trabalho em feriados
nacionais ou religiosos. Porém, algumas atividades
são autorizadas. A regra geral é remunerar em dobro
quem trabalha em tais datas. Caso haja Convenção ou
Acordo Coletivo que autorize formas de compensação,
o empregador deve seguir o acordado.
Nesta semana, tivemos o feriado do dia 15 de
Novembro, Proclamação da República, e teremos em
muitas cidades e Estados o Feriado da Consciência
Negra, dia 20.
O advogado Hélio Stefani Gherardi explica: “Trabalho
em dia de feriado, não-compensado, deve ser pago em
dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao
repouso semanal”.
Algumas funções, por sua natureza, têm regras
específicas. “Nesses casos, vale a Convenção ou
Acordo Coletivo. Em cláusula específica, geralmente
o trabalhador recebe uma folga, que deve ser gozada
na semana seguinte ao feriado”, ele orienta. Outra
possibilidade, além do pagamento em dobro ou da
folga extra, é o banco de horas.
São Paulo – A Prefeitura, devido à pandemia,
antecipou o feriado da Consciência Negra para 1º de
abril. Mas teve empresa que não seguiu a
antecipação. Nessas, o trabalhador deve ter
respeitado o direito ao descanso ou receber em
dobro.
Escala – O dr. Gherardi lembra que algumas
profissões trabalham em escala diferenciada, como a
12×36. “Vigilante, enfermeiro, médico, profissões
que cumprem a 12×36, quando a escala cai no feriado,
devem receber o dia dobrado”, ele alerta.
Frentistas – A Cláusula 3ª, item 3.4, da
Convenção Coletiva do Estado de São Paulo,
estabelece pagamento em dobro, “não sendo permitida
a compensação do feriado”.
Mais – Jurídicos dos Sindicatos.
Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI
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