O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada sexta-feira (5).
No documento, o órgão pediu aos empregadores que
“procedam à exigência da comprovação de vacinação de
seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o
esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e
de quaisquer outras pessoas (como prestadores de
serviços, estagiários etc), como condição para
ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os
casos em que a recusa do trabalhador seja
devidamente justificada, mediante declaração médica
fundamentada em contraindicação vacinal descrita na
bula do imunizante”.
O MPT considerou que o ambiente de trabalho
possibilita o contato de trabalhadores e agentes
causadores de doenças infecciosas, como a covid-19,
e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é
uma incumbência do empregado. Além disso, destacou
que uma cobertura vacinal ampla traz impactos
positivos para a imunidade da população.
A nota técnica recomenda ainda que as empresas
realizem campanhas internas de incentivo à
vacinação. E aos empresários, que também exijam de
outras empresas por eles contratadas a comprovação
de esquema vacinal completo de trabalhadoras e
trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma
do município ou do estado onde ocorre a prestação de
serviços.
A nota técnica na íntegra pode ser acessada pelo
link.
Portaria
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos
públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse
que a portaria protege o trabalhador e afirma que a
escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória
a obrigatoriedade de certificado de vacinação em
processos seletivos de admissão de trabalhadores,
assim como a demissão por justa causa de empregado
em razão da não apresentação de certificado de
vacinação".
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI
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