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segunda-feira, 20 de abril de 2015

DIA DE SÃO JORGE - 23 DE ABRIL É FERIADO

NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 5.198/2008, O DIA DE SÃO JORGE É FERIADO ESTADUAL, DEVENDO AS EMPRESAS RESPEITAREM TAL DIA.

SEGUE ABAIXO O TEXTO DA LEI:


LEI Nº 5198, DE 05 DE MARÇO DE 2008.


INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.


Projeto de Lei nº
339/2007
Mensagem nº

Autoria
JORGE BABU
Data de publicação
06/03/2008
Data Publ. partes vetadas



Tipo de Revogação
Em Vigor

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