NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 5.198/2008, O DIA DE SÃO JORGE É FERIADO ESTADUAL, DEVENDO AS EMPRESAS RESPEITAREM TAL DIA.
SEGUE ABAIXO O TEXTO DA LEI:
LEI
Nº 5198, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
INSTITUI FERIADO
ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.
Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.
Projeto de Lei nº
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339/2007
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Mensagem nº
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Autoria
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JORGE
BABU
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Data de publicação
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06/03/2008
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Data Publ. partes vetadas
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Tipo de Revogação
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Em
Vigor
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