Na manhã desta quarta-feira (28), a CAS
(Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o
parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) ao
PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que
permite a redução de jornada de trabalho, também,
por acordo individual, sem redução salarial.
O texto foi chancelado no colegiado temático, com a
emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia
(PSD-RN), que permite a redução de jornada por
acordo individual, sem redução salarial.
Em caso de redução, seria necessário que o ato fosse
por meio de acordo ou convenção coletiva, com o
sindicato, e em casos extraordinários.
Tramitação
O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Reclamação trabalhista
O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei (PL 4.533/20), que insere o art. 842-A na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a
proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana
Paula Lobato (PSB-MA). O projeto, ainda, vai ser
examinado pela CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça).
Conteúdo do projeto aprovado
Pelo texto aprovado, acrescenta-se artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.
De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o
segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo
próprio. No caso de o segredo ser determinado de
ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em
cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o
juiz revogará a decisão.
Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos
quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à
vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça
para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar
declaração relatando o perigo de dano a direito seu
como, por exemplo, que a publicidade dos atos
processuais poderá dificultar a sua reinserção no
mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da
decisão do juiz em até cinco dias, para tentar
demonstrar a inexistência do perigo à imagem do
empregado.
O pedido para que o processo trabalhista tramite em
segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer
momento e em qualquer instância.
Fonte: DIAP - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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