Com o advento do e-social, foi criada uma plataforma para gerenciar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma pedra angular dos direitos trabalhistas no Brasil, assegurando aos trabalhadores a proteção financeira em momentos cruciais de suas vidas profissionais. No entanto, a administração desse fundo, até recentemente, era caracterizada por uma série de desafios burocráticos e procedimentos que, muitas vezes, se mostravam ineficientes e onerosos. Em resposta a essas questões, foi criado o FGTS Digital, um conjunto inovador de sistemas integrados que promete revolucionar a gestão desse importante fundo.
A plataforma contará com serviço de caixa postal,
parcelamento de débitos e emissão de guias
individualizadas e possibilitará o recolhimento de
várias competências e tipos de débitos em apenas um
documento.
Benefícios do FGTS Digital
- Eliminação de burocracias e custos adicionais: um dos principais objetivos do FGTS Digital é reduzir a burocracia associada ao recolhimento do FGTS, aliviando a carga de trabalho tanto para empregadores quanto para os trabalhadores. Isso não apenas simplifica o processo, mas também elimina custos adicionais relacionados à papelada e procedimentos manuais.
- Redução de custos operacionais: o sistema
digitalização permite que as empresas reduzam
significativamente seus custos operacionais
associados ao FGTS, tornando a gestão financeira
mais eficiente.
- Digitalização de serviços: o FGTS Digital agiliza
e automatiza procedimentos, facilitando a emissão de
guias de pagamento, consulta de extratos,
individualização de pagamentos e verificação de
débitos em aberto.
- Melhoria nos serviços para trabalhadores e
empregadores: ao fornecer serviços mais ágeis e
acessíveis, o FGTS Digital melhora a experiência
tanto para os trabalhadores quanto para os
empregadores, aumentando a eficiência e a
satisfação.
- Segurança e integridade de dados: o sistema
garante a segurança, integridade e confiabilidade
dos dados e informações armazenados e processados,
proporcionando tranquilidade para todos os
envolvidos.
- Maior controle do débito e processo de
recolhimento: a individualização dos valores devidos
desde a origem, usando o CPF do trabalhador como
identificação, aumenta o controle sobre o processo
de recolhimento do FGTS, tornando-o mais confiável.
Facilidades adicionais do FGTS Digital
- Emissão de guias rápidas e personalizadas.
- Consulta de extratos de pagamentos realizados.
- Individualização dos extratos de pagamento.
- Verificação de débitos em aberto.
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O Papel do Pix na modernização
Uma das escolhas estratégicas do FGTS Digital foi a integração do Pix, o mecanismo de pagamento instantâneo, como ferramenta de pagamento do FGTS. Isso proporciona confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do Fundo agora podem ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto no ambiente web do e-social.
Adaptação às mudanças legislativas
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também estão em conformidade com as alterações legislativas recentes, como a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que trouxe novas obrigações e condições às operações relacionadas ao Fundo de Garantia. O FGTS Digital atende a essas mudanças, proporcionando uma plataforma adaptada às exigências legais mais recentes.
Colaboração entre setores
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, lidera o Projeto FGTS Digital e trabalha em estreita colaboração com representantes da sociedade civil. O objetivo é criar uma ferramenta verdadeiramente inovadora que atenda às necessidades e expectativas dos empregadores, garantindo a eficiência na gestão do Fundo.
Multa por empregado
Baseadas na Instrução Normativa 02/2021, a partir de janeiro de 2024, as multas podem chegar a até R$ 300 por trabalhador, representando um aumento substancial em comparação com as penalidades atuais. A fase de testes do FGTS Digital está em andamento, e os empregadores têm até 10 de novembro para se adaptarem a essa nova ferramenta, que será obrigatória em 2024.
As multas serão de 30% sobre o débito atualizado
apurado e confessado pelo empregador, podendo variar
de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em
caso de erros ou omissões. A formalização do
parcelamento do débito suspenderá a ação punitiva.
Essa mudança representa um aumento considerável nas
multas em relação ao sistema anterior, onde as
multas variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por
empregado prejudicado.
Em face deste cenário, é importante que todo
empregador esteja atento às mudanças e realize os
testes disponibilizados pela plataforma, a fim de
evitar incidência de multas desnecessárias.
Fonte: Consultor Jurídico - https://cnti.org.br
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