Agora, depende de Lewandowski devolver o processo
para pauta. O ministro vai se aposentar no início de
maio
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), pediu vista e interrompeu um
julgamento sobre a validade de regras da reforma da
Previdência que instituíram idade mínima na
aposentadoria especial por insalubridade do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação começou a ser julgada no plenário virtual na
sexta-feira. Nesse tipo de julgamento, os ministros
não se reúnem para julgar o processo, eles apenas
depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Até agora, apenas o relator do processo, ministro
Luís Roberto Barroso, se manifestou — seu voto foi
pela constitucionalidade das novas normas.
O pedido de vista acontece quando um ministro precisa de mais tempo para analisar o caso. Agora, depende de Lewandowski devolver o processo para pauta. O ministro vai se aposentar no início de maio.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Indústria (CNTI). No pedido, a
entidade argumentou que a finalidade da
aposentadoria especial era evitar que o trabalhador
sofresse prejuízos em decorrência da exposição a um
agente nocivo por um longo tempo.
A confederação apontou que o beneficiário desse tipo aposentadoria não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e a sua integridade física após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria especial”, sustentou.
A ação também discute a conversão de tempo – quando não foi alcançado o tempo mínimo para a aposentadoria – e os critérios de cálculo da aposentadoria especial por insalubridade.
Em seu voto, Barroso defendeu que o novo requisito para a aposentadoria especial por insalubridade segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos demais beneficiários do INSS, que é “impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema”.
“A reforma contém uma mudança de paradigma em relação à disciplina então vigente. Antes, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho tão logo completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo, presumindo-se a sua incapacidade laborativa nesse estágio da vida. Agora, com a imposição de idade mínima para a aposentadoria, procura-se estimular a sua migração para outras ocupações, por se ter constatado que a sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema”, escreveu.
Ele também afirmou que, em matérias aprovadas pelo Congresso, a intervenção do STF deve ser mínima. “Quando não estiverem em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor-lhes sua própria valoração política”, disse.
Fonte: Valor - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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