A norma altera inúmeras disposições sobre várias matérias relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas, às relações do trabalho e ao registro sindical, que vigoravam na Portaria 671, de 8 de novembro de 2021. O trabalho — parecer — é do advogado trabalhista e consultor do DIAP, Hélio Gherardi.
A Portaria 1.486, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 3 de junho de 2022, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) dia 6 de junho de 2022.
A que foi revogada (Portaria 671/21), estabelecia,
do artigo 232 ao 308, as questões inerentes aos
procedimentos administrativos do registro sindical,
razão pela qual a análise se atém às alterações
relativas ao registro de entidades sindicais.
Para melhor entendimento e facilidade na compreensão
do tema “apresentamos a Portaria 671/21 na íntegra,
com as alterações introduzidas pela Portaria
1.486/22, sublinhadas e em itálico”, explica
Gherardi.
Fonte: Diap - Do Blog de Noticias da CNTI
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