Gravações, fotos e e-mails servem como provas
para justificar denúncias de assédio.
A tecnologia é uma grande aliada para denunciar assédio moral e sexual no mundo do trabalho. Os registros captados por smartphones e seus aplicativos tem, cada vez mais, servido como provas contra chefes abusadores. Isso aconteceu com o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães. Acusado por diversas funcionárias, alegou inocência, mas logo foi desmentido por gravações que o levaram a pedir demissão em mais um escândalo do governo Bolsonaro.
Reportagem do Uol dessa semana, em consulta à
advogados especialistas, indica que as provas
captadas por áudio, foto, e-mail servem como
material para sustentar denúncias de assédio. É
importante, alertam, que o material seja sempre
captado pelos próprios envolvidos, não importando se
é feita de forma escondida.
Os advogados consultados pela coluna Tilt indicam
sempre embasar o contexto da situação registrada
para que o juízo sobre o fato não pareça parcial.
Isto inclui não editar ou alterar os registros.
Outra indicação é não compartilhar o conteúdo para
não violar direitos e não causar processos civis ou
demissão.
Assédio Sexual
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Em seu site, o TST traz que, embora o processo
criminal decorrente do assédio sexual seja da
competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos
também no Direito do Trabalho. Além disso, a vítima
pode obter a rescisão indireta do contrato de
trabalho, motivada por falta grave do empregador, e
terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e
de receber todas as parcelas devidas na dispensa
imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário
proporcional, FGTS com multa de 40%, etc), assim
como tem direito também a indenização para reparação
do dano (artigo 927 do Código Civil).
Produção de provas e denúncia
O TST também alerta que “as provas são importantes para evitar alegações falsas e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunhas do fato.”
O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza
um canal para que denúncias sejam realizadas: (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie).
O aplicativo para Android e IOS também pode ser
utilizado para denúncias coletivas.
Ainda, o (MPT) tem um Manual Sobre a Prevenção e o
Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à
Discriminação que visa colaborar, entre outras
coisas, para apurar e enfrentar a prática de assédio
moral e sexual e de discriminação.
Já a Prefeitura de São Paulo tem a cartilha
Assédio Sexual na Administração Municipal: Como
Denunciar?, a fim de conscientizar e informar
servidores e servidoras sobre seus direitos e
deveres no combater o assédio sexual.
Com informações Tilt Uol e TST
Fonte: Portal Vermelho
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