Oficio Circular nº 001.07/2012-07-17
Aos Companheiros Trabalhadores nas Indústrias de Mármores,
e Rochas Afins e Departamentos de Pessoal das Indústrias de Mármores e Rochas
Afins.
Ref: Contribuição assistencial
2012.
Petrópolis, RJ, 16 de julho de
2012.
Prezados Senhores.
Tendo em
vista a Convenção Coletiva de Trabalho ter sido registrada muito além da data
base e considerando que tal Convenção estipulava desconto assistencial nos
meses de abril de 2012 e julho de 2012
e que a cláusula de discordância quanto aos descontos previa que tal
manifestação se daria até o dia 02 de abril de 2012, data posterior ao registro
da Convenção, que se deu somente em 02 de julho de 2012, a Diretoria do
Sindicato reunida, decidiu abrir mão de tal recolhimento para o ano de
2012, isentando os Companheiros de tal recolhimento.
Sem mais para
o momento.
A Diretoria
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