Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, dia 30 de junho, reconheceu que a jornada de trabalho de 12×36 pode ser pactuada individualmente entre trabalhador e a empresa, sem participação do Sindicato da categoria.
O entendimento do STF de que o Artigo 59-A da CLT, aprovado pela Reforma Trabalhista de 2017, ao permitir a jornada de 12×36, por acordo individual, é constitucional, sem levar em conta o Inciso XIII do Artigo 7° da Constituição, em minha modesta avaliação demonstra absoluto descompasso com a lei maior, constitucional.
Não me parece razoável que um trabalhador, vulnerável, com necessidades financeiras, tenha condições de pactuar acordo individual de trabalho com seu empregador, por dois aspectos: Primeiro, o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação laboral, de modo que, ante a necessidade pessoal, se curva ao que oferece o empregador; segundo; esses trabalhadores, na grande maioria, não gozam de estabilidade no emprego a ponto se insurgir contra as condições impostas pelo empregador.
Esse quadro demonstra que a participação do Sindicato na representação dos trabalhadores é essencial, de modo que o reconhecimento do acordo individual entre empregado e empresa não demonstra necessariamente ter havido negociação prévia, pois sempre prevalecerá o mais forte.
Tenho convicção, cada vez mais, de que as representações da classe trabalhadora precisam urgentemente ocupar os espaços políticos pra poder fortalecer as entidades – e os direitos dos trabalhadores -, visando garantir conquistas e também promover o avanço delas, e não o contrário.
A falta de um equilíbrio dos segmentos nas representações políticas facilita a prevalência daqueles que representam a ganância do capitalismo mais perverso, que tem como compromisso único o lucro, a qualquer custo.
Penso que o movimento sindical precisa se organizar politicamente nos municípios pra melhorar as representações nas Câmaras e, assim, obter voz e representação mais consistentes em todas as instâncias.
Não podemos ficar dependendo de decisões do Judiciário para a defesa dos direitos dos trabalhadores, que já sofreram ataques dramáticos nos últimos seis anos.
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