O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) poderá ser usado pelo trabalhador para
aquisição de insumos para construções ou reformas,
de acordo com um projeto de lei (PL 2.550/2023)
apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Segundo as regras atuais (Lei 8.036, de 1990), a
conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser
movimentada em situações como despedida sem justa
causa, aposentadoria, falecimento, pagamento de
financiamento imobiliário, doença grave, aquisição
de órtese ou prótese, ou atingimento de 70 anos de
idade. Para Petecão, o estímulo ao investimento na
moradia proporcionará um efeito multiplicador na
economia.
“A despeito de seu nobre fim de financiar moradias
populares, a conta do trabalhador possui rendimento
de apenas 3%, inferior ao rendimento da caderneta de
poupança, quando não são consideradas as
distribuições de resultado do fundo”, argumenta o
senador na justificativa do projeto.
O texto ainda estabelece que o Conselho Curador do
FGTS regulamentará a norma de modo a “não impactar
na sustentabilidade do fundo e das políticas que
estão entre as suas funções típicas”. A maior parte
dos recursos do fundo (pelo menos 60%, de acordo com
a lei) deve ser destinada ao financiamento de
habitação popular.
Fonte: Agência Senado - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br
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