Por Amanda Caroline*
Sabemos que pandemia da Covid-19 acarretou muitas
mudanças na economia brasileira. É fato que todas as
nossas relações irão mudar. Com os vínculos
trabalhistas, não será diferente. No mês passado, o
governo renovou, por mais dois meses, a Lei 14.020,
de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, além de outras
medidas trabalhistas. As normas permitem redução dos
salários e da jornada durante o período de
calamidade pública.
E será que isso continuará válido quando a Covid-19
for embora? Mesmo sendo uma lei com vigência
temporária, é possível que esse conjunto de normas
seja editado de alguma nova forma. Pode ser que o
plano continue regendo as relações trabalhistas.
Parece mais fácil lidar com as leis trabalhistas do
que implementar reformas tributárias em resposta a
uma pandemia.
No cenário atual, o empresário pode reduzir o
salário e a jornada e o trabalhador continua
usufruindo de uma certa estabilidade na manutenção
do emprego. Parece a decisão ideal, a mais sensata
neste momento, já que estamos diante de uma pandemia
em que foi afetada totalmente a nossa capacidade de
consumo e crescimento. No entanto, é preciso que
sejam revistas as normas da Consolidação das Leis do
Trabalho, além de uma análise geral do contexto
brasileiro, e se as empresas estão cumprindo todas
as exigências legais.
A lei é necessária por questões econômicas, mas
requer muita atenção para não deixar a população
desamparada. Principalmente porque pode pegar o
trabalhador desprevenido. Devido ao contexto que
vivemos, é muito delicado rever questões relativas
ao salário fixo e à jornada de trabalho das pessoas.
Já é possível verificar que algumas empresas estão
desvirtuando as flexibilizações possibilitadas pela
lei, pois, apesar dos pedidos de suspensão de
contrato e/ou redução de jornada e salário, as
empresas exigem a presença dos trabalhadores no
local de trabalho, cumprindo jornada integral.
As empresas que aderiram a essa flexibilização e
mantêm seus funcionários trabalhando o mesmo que
antes da pandemia podem estar incorrendo não só na
quebra do acordo trabalhista, mas também cometendo
um crime contra a União, caso fique comprovado que
tentaram levar vantagem financeira. Se o empresário
está exigindo de seu funcionário a mesma intensidade
no serviço. é bem provável que seu caso não se
enquadre nas dificuldades previstas pela lei, criada
para evitar o fechamento de empresas afetadas pela
paralisação da economia motivada pela pandemia da
Covid-19.
Estamos diante de uma nova forma de gerir a economia
e as relações trabalhistas. Tudo o que conhecemos
até agora foi revisto. O ideal é uma legislação em
que todos estejam gozando de estabilidade e
benefícios que visem a coibir a precarização das
relações laborais.
* Amanda Caroline é advogada no escritório Rodrigo Fagundes Advocacia, especialista em Direito e Processo do Trabalho e membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/DF.
Fonte: Consultor Jurídico
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Como_ser%C3%A3o_as_rela%C3%A7%C3%B5es_trabalhistas_depois_da_crise_da_Covid-19
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