O Dieese (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioecômicos) elaborou a
Nota Técnica # 221,
de fevereiro de 2020, em que a entidade analisa a MP
(Medida Provisória) 905/19, que, entre outras
alterações na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) propõe novo contrato de trabalho para
incorporar jovens entre 18 e 29 anos no mercado de
trabalho.
O relator, em seu substitutivo, ampliou a idade de
contratação para 55 anos, no caso de desempregado
que esteja sem vínculos formais de trabalho há mais
de 12 meses.
A proposta está na pauta da comissão mista do
Congresso para votação nesta quarta-feira (4).
“A Medida Provisória 905, de 2019, em discussão na
comissão mista do Congresso Nacional, traz ainda
mais mudanças na legislação trabalhista. A reforma,
que começou em 2017, com as leis 13.467 [Reforma
Trabalhista] e 13.429 (Terceirização), e prosseguiu
com a MP da liberdade econômica, convertida na Lei
13.874/19, parece nunca ter fim”, chama a atenção a
NT.
O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ),
apresentou texto alternativo à MP, com série de
alterações no original. Entre outras mudanças, o
substitutivo amplia o Programa Carteira Verde e
Amarela para incluir os trabalhadores com 55 anos ou
mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há
mais de 12 meses.
Ademais, o relator, no seu PLV propôs ampliar para
25% o total de trabalhadores da empresa que poderão
ser sujeitos à Carteira Verde e Amarela. Antes era
até 20%.
Nessa modalidade de contratação, isto é, por meio do
“Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, a
remuneração de contratação não pode superar 1
salário mínimo e meio mensal — R$ 1.567,50,
atualmente — por 2 anos.
É importante destacar que a característica da
precarização da relação de trabalho permanece e
aprofunda essa nova modalidade de contratação por
meio do CTVA:
1) reduz-se o depósito do FGTS de 8% para 2%;
2) reduz a multa rescisória de 40% para 20%;
3) permite diluir o 13º salário e o terço de férias
em 12 parcelas; e
4) reduz de 30% para 5% o adicional de
periculosidade, sempre por meio de acordo
individual.
De fato é uma verdadeira “bolsa patrão”!
Os acordos individuais, por óbvio, no contexto do
CTVA, excluem os sindicatos, cujo propósito patronal
é enfraquecer a organização sindical tirando a
influência sindical do processo, com o fito de
destruí-lo.
Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Dieese:_%E2%80%9CA_reforma_trabalhista_sem_fim_e_a_%E2%80%98bolsa_Patr%C3%A3o%E2%80%99_do_Contrato_Verde_e_Amarelo%E2%80%9D
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