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terça-feira, 18 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO

DILMA APROVA AVISO-PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS

O trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa. 
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, no último dia 11 a lei que garante os dias extras para quem for desligado da empresa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A medida que prevê os até 90 dias de aviso prévio começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
As novas regras, que regulamentam a Constituição Federal, chegaram a ser analisadas pelo Senado Federal em 1989, mas não houve evolução até 1995. Somente agora os trabalhadores poderão contar com os dias extras.
De acordo com a medida, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de três dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Na prática, os 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.

Fonte: R7

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