ÀS ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES E EMPREGADORES — SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS
Diante das denúncias de ameaças, assédio,
discriminação e demissões motivadas pelo
posicionamento político de trabalhadores após o
segundo turno das eleições, recebidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) e por outros
órgãos do Estado brasileiro, bem como das denúncias
veiculadas pela imprensa, dirijo-me às organizações
sindicais para reafirmar que a liberdade de opinião
e o sigilo do voto são direitos constitucionais.
Nenhum trabalhador é obrigado a revelar seu voto,
nem pode sofrer ameaças, perseguições ou demissão e,
tampouco, deixar de ser contratado em razão de suas
convicções políticas.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias
nas relações de trabalho, e a legislação eleitoral
também prevê medidas de proteção contra condutas
dessa natureza. Nos casos em que as irregularidades
forem comprovadas, o Ministério do Trabalho e
Emprego adotará as medidas cabíveis, incluindo
fiscalização das empresas, lavratura de autos de
infração e aplicação das sanções previstas em lei.
Os responsáveis também poderão ser obrigados a
reintegrar trabalhadores, pagar em dobro a
remuneração do período de afastamento e a repará-los
por danos morais individuais e coletivos, sem
prejuízo de outras responsabilizações legais.
O MTE tem orientado que os trabalhadores vitimados
pelas práticas de assédio procurem, em primeiro
lugar, seus sindicatos. Além disso, disponibilizamos
aos trabalhadores individualmente e aos sindicatos
um canal específico de denúncias, acessível pelo
link:
Conclamo as entidades sindicais a divulgar
amplamente este posicionamento e o canal de
denúncias, utilizando suas redes sociais e demais
meios de comunicação para orientar trabalhadores e
empregadores, contribuindo, assim, ao enfrentamento
sem fronteiras às práticas do assédio eleitoral.
A liberdade de opinião é um princípio fundamental da
democracia e deve ser respeitada também no ambiente
de trabalho. Ninguém pode ser constrangido,
discriminado ou punido por exercer esse direito.
Recebam minhas saudações!
Luiz Marinho
Ministro do Trabalho e Emprego
Fonte: MTE - Do Blog de Notícas da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Den%C3%BAncia_de_Ass%C3%A9dio_Eleitoral
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