Vários aposentados e pensionistas têm a impressão de que, ao longo dos anos, o seu benefício teria perdido valor. Outro dia, Ademar desabafou comigo:
“Me aposentei em maio de 1995, recebendo R$ 550 por mês, equivalentes a 5,5 SM (salários mínimos) da época. Atualmente, recebo R$ 3.411, correspondentes a 2,42 SM de hoje. Minha aposentadoria do INSS está diminuindo cada vez mais”.
Contei a ele a seguinte historinha:
João, de 175 cm de altura, tem 1 filho, Luizinho, que media 82 cm ao completar o 1º ano de vida. Ou seja, naquela data, a estatura do pai era 2,1 vezes aquela do filho. No 10º aniversário, Luizinho atingiu os 135 cm e a altura do pai passou a ser 1,3 vezes o filho.
No dia da maior idade, Luizinho alcançou a altura do João (175 cm) e, diante da família, exultou: “Eu cresci e o pai encolheu!”. Todos riram do disparate e disseram: “Rapaz, o João não encolheu. Ele ficou do mesmo tamanho. Foi você que cresceu. Não se pode mensurar a estatura de alguém com 1 metro cujo cumprimento cresce a cada ano”.
A aposentadoria do Ademar é como a estatura do João: a medição da variação dessa requer unidade de medida que não cresça ou diminua ao longo do tempo. Por isso, a referência mundial de comprimento, guardada na capital da França, é 1 metro feito de platino-irídio, metal incorruptível, imune às alterações.
Da mesma forma, as aposentadorias não podem ser medidas utilizando o valor do salário mínimo, que, em virtude dos aumentos reais dos últimos anos, proporciona leituras equivocadas.
Relação entre o SM e o benefício previdenciário
Entre maio de 1995 — mês da aposentadoria do Ademar —, e janeiro de
2024, o valor do salário mínimo multiplicou por 14,12, enquanto o custo
de vida, medido pelo INPC, e utilizado para reajustar os benefícios
previdenciários maiores do que o SM, multiplicou por 6,20.
Ou seja, em consequência das políticas públicas dos últimos 20 anos, o crescimento acumulado do SM, que é também o piso das aposentadorias, foi mais que o dobro da inflação. Isso, contudo, não significa que as demais aposentadorias tenham tido perda de valor. De fato, os demais benefícios foram reajustados pela inflação, cumprindo o § 4º do art. 201 da Constituição Federal: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.”
Como o tamanho de João, que não ficou menor com o crescimento do filho, também a aposentadoria do Ademar não diminuiu por não ter recebido os mesmos aumentos do SM.
Redução da pobreza e desigualdade
Para reduzir a pobreza e a desigualdade, o aumento dos menores proventos
deve superar o dos demais. Se todos os salários e as aposentadorias
tivessem tido o mesmo aumento, as disparidades sociais teriam ficado
inalteradas e, ainda, a inflação teria subido fortemente.
Com a valorização do SM, o Brasil busca garantir a todos a cidadania, negada a quem não tiver renda suficiente para satisfazer as necessidades vitais básicas. Infelizmente, alguns não entendem ou discordam dessa política, não aceitando que os “de baixo” recebam tratamento melhor. Assim, defendem a manutenção das desigualdades, mesmo as mais gritantes.
O Ademar gostou da minha historinha e reconheceu: “Me equivoquei. Não fiquei mais pobre por não ter obtido os mesmos reajustes do SM.” Mas acrescentou: “Contudo, professor, não é descabido desejar que também a minha aposentadoria tenha algum aumento real, não acha?”
Luciano Fazio*
Matemático e especialista em Previdência. Autor do livro “O que é previdência do servidor público” (Edições Loyola)
FONTE: Agência Sindical
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