Regra permite usar depósitos futuros para financiar casa própria. Por enquanto, nova modalidade será voltada para Faixa 1 (até R$2.640) da Minha Casa, Minha Vida
O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou,
nessa terça (26), a regulamentação do FGTS Futuro
para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. A
nova modalidade possibilita a utilização do fundo
para a liquidação, amortização ou pagamento de
prestações dos financiamentos habitacionais.
Assim, o trabalhador com carteira assinada que
recebe até dois salários mínimos (R$2.640) vai
poder, em breve, usar depósitos futuros do FGTS para
adquirir a casa própria.
A expectativa do governo é beneficiar pouco mais de
43 mil famílias. Se tiver êxito, a ideia é no futuro
ampliar também para aquelas com renda até R$ 8 mil.
A medida vai permitir que a Caixa, agente operador
do FGTS, fornece as informações sobre a conta
vinculada do trabalhador à instituição financeira,
que vai solicitar o bloqueio dos valores para
quitação ou amortização das prestações.
No entanto, a Caixa Econômica Federal precisa
aprovar ainda normas operacionais para definir como
serão realizados os repasses das transferências dos
depósitos feitos pelo patrão na conta do trabalhador
para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida.
O trabalhador continuará a arcar com o valor
restante da prestação.
Como funciona
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda.
Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda
mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais
caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e
acelerar a amortização do financiamento.
Cada contrato de financiamento definirá o período
pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. A
instituição financeira será responsável por avaliar
a capacidade de pagamento do mutuário e propor um
financiamento acessório com o FGTS Futuro.
No caso de o trabalhador perder o emprego, o
Conselho Curador definiu que serão suspensas as
prestações por até seis meses; e o valor não pago
será incorporado ao saldo devedor. Essa regra já é
aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos
com recursos do FGTS.
No entanto, o trabalhador deverá estar ciente de
que, caso perca o emprego, ele terá de arcar com o
valor integral da prestação: o valor que pagava
antes mais os 8% do salário anterior depositados
pelo antigo empregador.
Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.b
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