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segunda-feira, 1 de abril de 2024

FGTS Futuro é regulamentado e aguarda normas operacionais para valer

 

Regra permite usar depósitos futuros para financiar casa própria. Por enquanto, nova modalidade será voltada para Faixa 1 (até R$2.640) da Minha Casa, Minha Vida


O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou, nessa terça (26), a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. A nova modalidade possibilita a utilização do fundo para a liquidação, amortização ou pagamento de prestações dos financiamentos habitacionais.


Assim, o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos (R$2.640) vai poder, em breve, usar depósitos futuros do FGTS para adquirir a casa própria.


A expectativa do governo é beneficiar pouco mais de 43 mil famílias. Se tiver êxito, a ideia é no futuro ampliar também para aquelas com renda até R$ 8 mil.


A medida vai permitir que a Caixa, agente operador do FGTS, fornece as informações sobre a conta vinculada do trabalhador à instituição financeira, que vai solicitar o bloqueio dos valores para quitação ou amortização das prestações.


No entanto, a Caixa Econômica Federal precisa aprovar ainda normas operacionais para definir como serão realizados os repasses das transferências dos depósitos feitos pelo patrão na conta do trabalhador para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.


Como funciona

 

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda.


Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.


Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira será responsável por avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um financiamento acessório com o FGTS Futuro.


No caso de o trabalhador perder o emprego, o Conselho Curador definiu que serão suspensas as prestações por até seis meses; e o valor não pago será incorporado ao saldo devedor. Essa regra já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.


No entanto, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, ele terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador.

 

Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.b

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