Ministro prometeu respeitar contratos de
empréstimos que os bancos já possuem
Trabalhadores que optaram por antecipar o
saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), se forem
demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho,
ministro do Trabalho, ao SBT News.
A ideia da iniciativa é não deixar o trabalhador
desamparado quando desempregado e também permitir
que ele faça o saque ao qual tem direito mesmo se
tiver optado pelo saque-aniversário.
Ao InfoMoney o ministério não detalhou quais as
regras da alteração na modalidade, mas afirmou que
Marinho “levará essa proposta para a próxima reunião
do Conselho Curador do FGTS”, que acontece em março.
O ministro explica que, para fazer a mudança,
dependerá apenas de decisão do Conselho. Na mesma
entrevista concedida ao SBT News, Marinho afirmou
que sua posição tem maioria no colegiado.
O ministro é contrário à modalidade, mas reforçou na
entrevista que não discutiu com o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva o fim da opção de saque. Ele já
chegou a ventilar o fim da modalidade, mas voltou
atrás e afirmou que o fim do saque-aniversário seria
“objeto de amplo debate”.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso todos os anos de parte do dinheiro que tem na sua conta do FGTS, durante um período de três meses, que começa a contar a partir do mês de seu aniversário.
Quem opta pela modalidade, no entanto, não pode
sacar os valores do FGTS em caso de demissão sem
justa causa, por um período de dois anos. É isso que
deve mudar com essa nova proposta de Marinho.
Quem não optar pela modalidade permanece no
formato-padrão, que passou a ser chamado de
saque-rescisão.
O período de retiradas de quem opta pelo
saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês
do aniversário do trabalhador. Os valores ficam
disponíveis até o último dia útil do segundo mês
subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no
prazo, volta para as contas do FGTS.
Bancos não vão tomar calote
Na mesma entrevista, Marinho ressaltou que a mudança na modalidade visa manter os contratos de empréstimos que os bancos já concederam aos clientes e evitar calotes.
Valores comprometidos com o crédito consignado não
poderão ser sacados. Já o restante do recurso do
fundo ficará disponível para saque em casos
emergenciais, incluindo a demissão sem justa causa.
Saque-aniversário é armadilha?
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige
cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela
do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber
o valor depositado pela empresa caso seja demitido
sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas
situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do
saque-aniversário e voltar para a modalidade
tradicional, que só permite a retirada em casos
especiais, como demissão sem justa causa,
aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No
entanto, existe uma carência na reversão da
modalidade.
Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm
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