Páginas

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Trabalhador que antecipou saque-aniversário poderá pedir FGTS em caso de demissão, diz Marinho


Ministro prometeu respeitar contratos de empréstimos que os bancos já possuem


Trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se forem demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, ao SBT News.


A ideia da iniciativa é não deixar o trabalhador desamparado quando desempregado e também permitir que ele faça o saque ao qual tem direito mesmo se tiver optado pelo saque-aniversário.


Ao InfoMoney o ministério não detalhou quais as regras da alteração na modalidade, mas afirmou que Marinho “levará essa proposta para a próxima reunião do Conselho Curador do FGTS”, que acontece em março.


O ministro explica que, para fazer a mudança, dependerá apenas de decisão do Conselho. Na mesma entrevista concedida ao SBT News, Marinho afirmou que sua posição tem maioria no colegiado.


O ministro é contrário à modalidade, mas reforçou na entrevista que não discutiu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o fim da opção de saque. Ele já chegou a ventilar o fim da modalidade, mas voltou atrás e afirmou que o fim do saque-aniversário seria “objeto de amplo debate”.


Como funciona o saque-aniversário

 

O saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso todos os anos de parte do dinheiro que tem na sua conta do FGTS, durante um período de três meses, que começa a contar a partir do mês de seu aniversário.


Quem opta pela modalidade, no entanto, não pode sacar os valores do FGTS em caso de demissão sem justa causa, por um período de dois anos. É isso que deve mudar com essa nova proposta de Marinho.


Quem não optar pela modalidade permanece no formato-padrão, que passou a ser chamado de saque-rescisão.


O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS.


Bancos não vão tomar calote

 

Na mesma entrevista, Marinho ressaltou que a mudança na modalidade visa manter os contratos de empréstimos que os bancos já concederam aos clientes e evitar calotes.


Valores comprometidos com o crédito consignado não poderão ser sacados. Já o restante do recurso do fundo ficará disponível para saque em casos emergenciais, incluindo a demissão sem justa causa.


Saque-aniversário é armadilha?

 

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

 

Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI

 

https://cnti.org.br/html/noticias.htm


Nenhum comentário:

Postar um comentário