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terça-feira, 18 de maio de 2021

Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa

 

A necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes de hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19.


A autora alegava que o fato de não ter comparecido no dia da vacinação não seria suficiente para configurar justa causa, já que não haveria lei que obrigasse o empregado a ser vacinado. Ela pedia a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e indenização por danos morais.


A empregadora assinalava que a trabalhadora teria se recusado a tomar a vacina por duas vezes. Segundo a defesa, uma funcionária de hospital não imunizada que está na linha de frente da Covid-19 representa risco para si e para a sociedade.


A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, em guia técnico do Ministério Público do Trabalho e no artigo 3º da Lei 13.979/2020, que prevê possibilidade de vacinação compulsória.


"A conduta da autora de se recusar a ser vacinada, laborando em um ambiente hospitalar e sem apresentar explicações médicas para uma possível abstenção, configura ato de insubordinação passível de demissão por justa causa", ressaltou a magistrada. Assim, os pedidos foram julgados totalmente improcedentes.

 

1000122-24.2021.5.02.0472

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


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