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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Trabalhadora poderá ter intervalos para alimentar filho de até 6 meses de idade


Trabalhadoras terão direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar ou alimentar seus filhos até os 6 meses de idade. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segunda a relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto amplia o alcance de medida já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite esses dois descansos especiais para a amamentação da criança. Portugal e Espanha já contam com leis nesse sentido. Eliziane recomendou a aprovação da proposta, por meio de substitutivo, após considerar necessário promover ajustes no texto original.

“O afastamento da mãe para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para seu desenvolvimento saudável, o que, a toda evidência, colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”, destaca Eliziane no parecer.

Uma das principais mudanças feitas pelo substitutivo — que deverá ir a turno suplementar de votação na CAS — foi estabelecer a vigência imediata do PLC 21/2018, após sua transformação em lei. O texto aprovado pela Câmara, do deputado Hugo Legal (PSC-RJ), dava prazo de 45 dias para sua entrada em vigor.

A senadora também alterou a redação do projeto para assegurar o benefício do afastamento no caso de filhos adotados. Segundo ela, o texto original suprimia referência a esse vínculo de filiação hoje presente na CLT, o que abriria brecha para uma interpretação deturpada da norma que poderia ser utilizada contra a empregada.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Trabalhadora_poder%C3%A1_ter_intervalos_para_alimentar_filho_de_at%C3%A9_6_meses_de_idade 


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