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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL - PROJETO ALTERA REGRAS

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto para garantir que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracterize as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

Tese contrária, portanto, àquela que Paim pretende fazer prevalecer com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014, que está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias.

A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 para dispor que o fornecimento de equipamento de proteção individual, por si só, não descaracteriza a justificativa da aposentadoria especial.

Atualmente, a aposentadoria especial é o benefício a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

A CAS vai analisar o projeto de forma terminativa. Isso quer dizer que, se a proposta for aprovada, e não houver recurso para votação em Plenário, ela segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado (extraído do sitio eletrônico da CNTI: www.http://www.cnti.org.br

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