Na postagem de hoje demonstramos a regulamentação das licenças previstas em Lei. É comum o trabalhador não conhecer seu direito aos dias de licença, com a listagem abaixo procuramos tirar algumas dúvidas:
LICENÇAS CONTANTES NA LEI:
[CONFORME ARTIGO 473 DA CLT]
Nº DIAS | MOTIVO |
02 | FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCEDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESOAS QUE, DECLARADA EM SUA CTPS, VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA |
03 | CASAMENTO |
01 | NASCIMENTO DE FILHO NO DECORRER DA 1ª SEMANA |
01 [EM CADA DOZE MESES DE TRABALHO] | DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA, DEVIDAMENTE COMPROVADA |
02 [CONSECUTIVOS OU NÃO] | ALISTAR ELEITOR |
PELO TEMPO QUE TIVER QUE CUMPRIR AS E XIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR | |
NOS DIAS EM QUE TIVER REALIZANDO PROVA DE EXAME VESTIBULAR | |
PELO TEMPO NECESSÁRIO, QUANDO TIVER QUE COMPARECER A JUÍZO |
[CONFORME ARTIGO 7º DA CF/88]
Nº DIAS | MOTIVO |
05 | LICENÇA PATERNIDADE |
Intervalo para amamentação:
ART. 396 da CLT - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
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