TST decidiu que reforma vale para contratos
anteriores à lei
Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada
segunda-feira (25), sobre o marco temporal da
reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma,
aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em
contratos que estavam em curso antes da vigência da
lei que regulamentou as mudanças.
A decisão do tribunal confirma que as empresas não
são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que
foram extintos pela reforma, como o pagamento de
horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o
local de trabalho (horas in itinere) mesmo em
contratos firmados antes de 2017.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a
decisão, que será questionada no próprio TST pela
entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou
direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a
falácia amplamente divulgada no momento da edição da
lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria
direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da
CUT Ricardo Carneiro.
“[O julgamento] não só retirou direitos, como
ofendeu normas legais, constitucionais e pactos
internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido
da impossibilidade do retrocesso social”,
acrescentou.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada
pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a
reforma tem aplicação imediata aos contratos
trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá
ser aplicada a todos os processos semelhantes que
estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.
“A decisão tomada infelizmente só favorece os
empregadores, tirando dos trabalhadores o direito
que tinham já garantido por acordo ou convenção
anteriormente à reforma. [A decisão] significa
dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do
trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o
diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.
Votaram com o relator da ação no TST os ministros
Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça
do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo
Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues,
Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva,
Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto
Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora
Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente
do TST, abriu divergência, por entender que os
contratos de trabalho firmados antes da reforma
deveriam permanecer sob as regras vigentes na época
da celebração. Seguiram esse entendimento os
ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo
Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e
as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes,
Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário