O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75
votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida
Provisória 936/2020, que permite suspensão de
contrato de trabalho e redução de salário. O texto
segue para sanção presidencial.
A versão final do texto excluiu uma mudança que
aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para
40 horas semanais. A retirada desse trecho foi
aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.
O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez
outras duas mudanças de redação no texto vindo da
Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de
sindicatos de bancários e outra para dar maior
segurança jurídica para a aplicação dos juros em
caso de condenação judicial trabalhista.
O texto original do governo determinou que a
suspensão de contrato valeria por 60 dias e a
redução de salário por 90 dias.
O relator na Câmara, deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a
possibilidade, se o governo assim decidir, de
prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o
final do período de calamidade pública, ou seja, até
dia 31 de dezembro deste ano.
Orlando também prorrogou por mais um ano as
desonerações fiscais em empresas intensivas de mão
de obra. Inicialmente o deputado do PCdoB queria
prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe
econômica do governo federal, que queria conter a
perda da arrecadação, baixou para um ano.
O parecer (íntegra)
do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO),
foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas
emendas de redação.
Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos
juros em caso de condenação judicial trabalhista por
considerar que esse ajuste no texto do relator da
Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere
maior segurança jurídica.
Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de
sindicatos de bancários. O relator trocou a
expressão “por força de lei” por “tem prevalência
sobre a lei”.
Entenda as mudanças da medida
Pelas novas regras da medida, o empregador poderá
cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê
um escalonamento para a redução de salários e
jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado
que for afetado pela suspensão receberá do governo o
percentual equivalente do que receberia de
seguro-desemprego caso fosse demitido.
No caso de trabalhadores que tiverem os contratos
totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do
valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja,
até R$ 1813,03.
A suspensão total de salários e jornadas é válida
somente para empresas cujos rendimentos forem de até
R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que
lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de
corte.
Também está previsto um período de estabilidade após
a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser
demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao
período pelo qual o funcionário passou afastado.
Se o trabalhador for demitido após a suspensão de
contrato, ele receberá normalmente o valor do
seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que
recebeu com valor equivalente ao benefício não será
uma antecipação.
Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Senado_aprova_MP_que_permite_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rio_e_suspens%C3%A3o_de_contrato
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