Texto exclui essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista
O Projeto de Lei 1502/20 estabelece que a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19, não caracteriza a continuidade do contrato anterior. O texto refere-se às readmissões ocorridas até 30 dias após o fim da situação extraordinária, pelo mesmo empregador.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Ele pretende excluir essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Coronel Tadeu observa que a situação atual é excepcional e se caracteriza por uma crise econômica decorrente da pandemia, que tem levado muitos empregadores a dispensar seus funcionários. Por outro lado, ele lembra que a legislação trabalhista “cria dificuldades para que o empregador possa recontratar um mesmo empregado por ele dispensado em um prazo inferior a 90 dias”.
Recuperação da economia
“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados
os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao
vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo
empregado sem que fique caracterizada a
possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo
dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver
trabalhado anteriormente na empresa”, defende o
deputado.
A proposta, diz ainda, contribuirá para os esforços de recuperação da economia.
O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-10 no Brasil.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Projeto_facilita_recontrata%C3%A7%C3%A3o_de_empregado_dispensado_durante_pandemia_de_Covid-19
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