Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta
entre a casa e o local onde o profissional atua não
são mais considerados acidentes de trabalho. A
mudança foi estabelecida pela Medida Provisória (MP)
905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote
para estimular a geração de empregos para jovens de
18 a 29 anos —, e já levou o INSS a divulgar um
ofício interno aos médicos peritos com orientações
para a concessão de auxílios-doença nesses casos: os
benefícios agora serão previdenciários, e não mais
acidentários. Além disso, aposentadorias por
invalidez provenientes dessas ocorrências terão
redução drástica.
— Essa medida provisória foi um retrocesso. O
trabalhador acaba tendo prejuízo e ficando
desprotegido no caso de sofrer acidente em seu
trajeto — avaliou Adriane Bramante, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segundo o Ministério da Economia, o texto não muda a
cobertura previdenciária do trabalhador. Em caso de
acidente que necessite de afastamento, a empresa
continuará cobrindo os primeiros 15 dias. Depois
disso, o pagamento caberá ao INSS.
Especialistas alertam, porém, que durante o período
de afastamento o empregador não ficará mais obrigado
a depositar o FGTS do funcionário. Além disso, após
a alta e o retorno ao trabalho, o empregado perderá
a estabilidade de 12 meses que teria se seu
auxílio-doença fosse acidentário (causado no
ambiente de trabalho ou no trajeto).
Com a mudança na interpretação, as aposentadorias
por invalidez decorrentes desses acidentes vão cair
até 40%. Isso porque a reforma da Previdência só
garantiu a aposentadoria integral para o caso de
invalidez causada por acidente de trabalho. Caso
contrário, o valor do benefício é de 60% da média
salarial nos primeiros 20 anos de contribuição,
acrescido de 2% da média para cada ano extra de
recolhimento.
— Antes da reforma da Previdência, não existia
diferenciação dos pagamentos aos aposentados por
invalidez nos casos de proveniência de acidente de
trabalho ou não. Ela colocou isso e, agora, a medida
provisória fecha o ciclo do entendimento de acidente
de trajeto. O trabalhador acidentado assim, então,
fica com um benefício menor. Além disso, a pensão
por uma morte, paga a um dependente, também cai —
explicou Adriane Bramante, do IBDP.
Fonte: Extra - do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_n%C3%A3o_considera_ocorr%C3%AAncia_no_trajeto_como_acidente_de_trabalho,_e_aposentadoria_por_invalidez_cai
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