A Proposta de Emenda à Constituição nº 438/01, conhecida como PEC
do Trabalho Escravo, foi aprovada na terça-feira (22/05), com 360 votos a
favor, 29 contrários e 25 abstenções. A matéria segue agora para apreciação no
Plenário do Senado.
São condições para que determinado trabalho seja considerado escravo:
condições
degradantes de trabalho, jornada exaustiva, cerceamento de liberdade/trabalho
forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico,
retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos
exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador
contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
As propriedades rurais e urbanas que forem encontradas exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas a reforma agrária e aos programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Da mesma forma serão expropriadas as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais
de plantas psicotrópicas (maconha ou outras drogas).
FONTE:
BOLETIM ELETRÔNICO CGTB nº 286
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