Não há previsão legal para pagamento de férias e 13º salário proporcionais quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo. Assim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu tais verbas da condenação de uma microempresa em uma ação movida por uma controladora de acesso dispensada por justa causa.
Na reclamação trabalhista, a empregada buscava
reverter a justa causa. Segundo ela, o motivo da
dispensa seria um suposto histórico de indisciplina,
que não corresponderia à realidade.
Em sua defesa, a empresa disse que a funcionária
teve faltas injustificadas, deixou de fazer
monitoramento, saiu do trabalho sem comunicar seu
superior e usou o Facebook durante o expediente, Em
sete meses de serviço, ela recebeu sete
advertências.
A Vara do Trabalho de Esteio (RS) reconheceu a falta
grave da empregada ao agir com negligência. Porém,
condenou a empresa a pagar diferenças salariais,
incluindo férias e 13º salário proporcionais. O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a
sentença.
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso da
empresa, lembrou da Súmula 171 do TST, segundo a
qual as férias proporcionais não são devidas quando
há dispensa por justa causa. Ele ainda destacou que
o artigo 3º da Lei 4.090/1962 restringe o pagamento
do 13º salário aos trabalhadores dispensados sem
motivo justificado. Com informações da assessoria de
imprensa do TST.
Processo 20755-49.2017.5.04.0281
Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Trabalhadora_dispensada_por_justa_causa_perde_direito_a_f%C3%A9rias_e_13%C2%BA_sal%C3%A1rio
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