Vínculo empregatício tem que ter sido de no mínimo 24 meses
O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito
o número de parcelas do seguro-desemprego a ser
recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa
após os 50 anos de idade. O texto em análise na
Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que
regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.
Conforme a proposta, para ter direito a oito
parcelas do benefício, o trabalhador terá de
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica
ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24
meses no período de referência.
“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na
terceira idade. O seguro-desemprego poderá
contribuir para que o trabalhador busque
qualificação e continue pagando a contribuição
previdenciária”, disseram os autores da proposta, o
deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros oito
parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br
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