Em 1923, quando a Previdência foi criada, os primeiros trabalhadores a ganharem esse direito, pessoas com 60 anos ou mais, representavam 4% da população. Hoje, elas já somam 15% da população. Em 2100, 40% dos brasileiros estarão nesta faixa etária, segundo projeção.
Invalidez – Mas você sabia que aposentado por invalidez que precisa de assistência de forma permanente para realizar atividades básicas diárias — como tomar banho, se vestir, comer etc. — tem direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez?
O benefício tem como propósito auxiliar este segurado que precisa de cuidador, além de ter suas despesas aumentadas em alimentação diferenciada, itens de higiene específicos, como fraldas, entre outras necessidades. Mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode pedir esse complemento.
O adicional de 25% deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social já no momento da perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez ou posteriormente. O pagamento é uma garantia da Previdência Social, que completa cem anos nesta terça-feira (dia 24).
Caso o segurado não possa comparecer em uma agência do INSS para realizar a perícia devido à sua condição de saúde, deve ser requerido que a perícia seja realizada no domicílio do aposentado ou até em uma instituição, como asilo ou hospital, na qual ele esteja internado.
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FONTE: Agência Sindical
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