A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
Maria Cristina Peduzzi, afirmou no UOL Entrevista
que trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a
tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser
demitidos, inclusive com justa causa.
A ministra argumentou que não se imunizar mesmo tendo
a vacina pode comprometer o bem-estar coletivo, que
é mais importante do que o direito individual de
escolher tomar ou não a vacina.
Assista a entrevista da ministra aos jornalistas
Fabíola Cidral, Carla Araújo e o Filipe Andretta.
"O direito da coletividade se sobrepõe ao direito
individual e se um empregado se recusa à vacinação,
ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que
necessariamente deve ser promovido, por meio do
empregador, da forma mais saudável possível, por
isso que há uma justificativa que tem embasado
decisões nesse sentido", disse a presidente do TST.
A ministra fez uma ressalva. A empresa não pode
demitir o trabalhador que não se vacinou por algum
problema de saúde. Nesses casos, a empresa deve
demitir e deve permitir o trabalho remoto, disse.
Fonte: Mundo Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário