Querem privatizar tudo, até o INSS. É o que explicita o Projeto de Lei 3.914/2020, oriundo da Câmara dos Deputados, que altera regras relativas ao pagamento dos peritos nas ações em que o INSS seja parte. O alerta é do senador Paulo Paim (PT-RS).
Hoje, o Poder Executivo arca com os honorários da
perícia médica por processo. Mas o PL busca impor ao
segurado a obrigação de pagar, a partir de janeiro,
de forma antecipada os honorários dos peritos.
Matéria chega ao Senado. Paim apresenta Emenda
Substitutiva Global.
FST – O Fórum Sindical dos Trabalhadores já
mobiliza as Confederações e demais filiadas para
atuar junto ao Senado. Oswaldo Augusto de Barros,
coordenador, afirma: “Vamos falar com cada senador e
procurar o presidente Rodrigo Pacheco. Esse PL eu
chamo de aberração. O que se busca é privatizar o
INSS”.
Paulo Paim apresenta emenda substitutiva global.
Segue:
“O Poder Executivo pagará os honorários das perícias
realizadas até o fim de 2022. A partir de 2023, o
Executivo fica obrigado a pagar uma perícia por
processo judicial. De forma excepcional, instâncias
superiores do Judiciário poderão realizar outra
perícia médica.
Suprime a revogação de dispositivo que trata do
processamento dos litígios relativos a acidentes de
trabalho, de modo a assegurar a continuidade de sua
tramitação na esfera administrativa, pelos órgãos da
Previdência, segundo as regras e prazos aplicáveis
às demais prestações, com prioridade para conclusão;
na via judicial, pela Justiça dos Estados e do DF,
segundo o rito sumaríssimo.
Exclui-se a exigência, na petição inicial, da
descrição clara da doença e das limitações que ela
impõe e das possíveis inconsistências da avaliação
médico-pericial discutida, posto que tais matérias
devem ser objeto de prova a ser apresentada,
tempestivamente, mediante perícia, e não por meio de
prova pré-constituída.agar uma perícia por processo
judicial.
De forma excepcional, instâncias superiores do Poder
Judiciário poderão realizar outra perícia médica”.
Benefícios – Principais, hoje:
aposentadorias, salário-maternidade, pensão por
morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros
benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades
Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o
direito a estes benefícios segundo o previsto pela
lei.
FST – O Fórum Sindical dos Trabalhadores já
mobiliza as Confederações e demais filiadas para
atuar junto ao Senado.
Acesse – fstsindical.com.br
Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI
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