Funcionários dos serviços essenciais denunciam falta de máscaras, álcool e pouca ventilação
Dados do Dossiê Covid no Trabalho mostram que os
trabalhadores de serviços essenciais, que não
puderam parar durante a pandemia, não receberam
proteção adequada como máscaras, álcool em gel e
orientação sobre como se prevenir da covid-19.
Falta de máscaras de boa qualidade e em número
suficiente, falta de álcool em gel 70% ou de água e
sabão para limpar mãos, contato próximo com pessoas
e ambientes com pouca ventilação. Esses foram alguns
dos problemas apontados por trabalhadores dos
serviços essenciais que não puderam trabalhar
remotamente durante a pandemia.
Os resultados são do primeiro boletim do Dossiê
Covid no Trabalho, pesquisa da Associação e Saúde
Ambiental e Sustentabilidade e do Instituto Walter
Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política,
com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A maior parte dos trabalhadores relatou também ter
recebido pouca ou nenhuma orientação sobre como se
prevenir do novo coronavírus. Dentre os
trabalhadores que se contaminaram com o novo
coronavírus, a maior parte relatou acreditar que
isso ocorreu no ambiente de trabalho e tiveram
negados os pedidos para registrar Carta de Acidente
de Trabalho.
Acidente de trabalho
A doutora em saúde pública Maria Maeno, que faz parte do grupo de pesquisadores, detalha que, pelos relatos dos trabalhadores, as empresas não se adequaram para garantir a segurança dos profissionais.
“A maioria dos trabalhadores não recebem uma máscara
adequada. Nos bancos, por exemplo, estão dando um
kit de máscara de pano. Outra questão é sobre a
falta de orientações sobre a máscara. Outro ponto
importante é a ventilação e a proximidade física,
que são pontos cruciais para evitar a exposição ao
vírus”, relatou ela ao repórter Rodrigo Gomes, da
Rádio Brasil Atual.
A pesquisadora destaca que existe um risco presumido
do trabalhador que precisa comparecer
presencialmente de que seja contaminado pelo novo
coronavírus em decorrência do trabalho ou do trajeto
ao local. “Se você fica em casa, a possibilidade de
pegar covid-19 é quase zero. Agora, se você sai
todos os dias para trabalhar, corre um risco
adicional. Portanto, do ponto de vista legal, se
você tem exposição ao vírus no trajeto, é uma doença
adquirida no trabalho.”
Maria Maeno orienta ainda que os trabalhadores
busquem os sindicatos ou serviços de saúde do
trabalhador para registrar a Carta de Acidente de
Trabalho e ter reconhecida sua contaminação como
sendo doença relacionada ao trabalho. Segundo ela,
já há decisões na justiça do trabalho que
reconheceram o nexo entre trabalho e contaminação
por covid-19.
Categorias expostas
O dossiê destaca a situação das trabalhadoras domésticas, categoria que sofreu diversos tipos de abusos durante a pandemia. Segundo o estudo, 60% dessas trabalhadoras tiveram contato próximo com outras pessoas, sendo que 35% conviveram com alguém contaminado no trabalho.
Dentre as que se contaminaram, 94% não tiveram o
reconhecimento da relação entre o trabalho
presencial e infecção pelo novo coronavírus. É o
caso da trabalhadora doméstica Maria Célia, que só
pode se afastar por 14 dias no início da pandemia,
por pressão da filha, mas teve que passar a dormir
no trabalho, sem qualquer melhoria salarial e tendo
que comprar a própria máscara.
“No começo de tudo, ninguém me disse para ficar em
casa. Quando fui trabalhar, pediram para ficar lá e
voltar pra casa só aos finais de semana. Não deram
nenhum material pra gente se cuidar, não”, conta
Célia.
Operador de trem no Metrô de São Paulo, o Diretor da
Federação Nacional dos Metroferroviários, Alex
Santana, relatou que foi preciso muita pressão para
conseguir o fornecimento de máscara, álcool gel e o
afastamento de trabalhadores com comorbidades.
“Desde o início, a gente buscava EPI. Mas havia
álcool-gel vencido nos postos, a gente também não
podia usar frasco individual de álcool. Fizemos
várias ações no MPT para fornecimento desses
produtos. Não queria fornecer a máscara PFF2, mas
quando forneceram mandavam a gente reutilizar por 14
dias”, afirmou.
Santana relatou ainda que o Metrô paulista não
admite que a covid-19 seja considerada doença do
trabalho e sempre nega pedidos de abertura de Carta
de Acidente de Trabalho, que são feitas
exclusivamente pelo sindicato. Até agosto desse ano,
26% dos trabalhadores do Metrô tiveram covid-19, um
dos mais altos índices entre trabalhadores do país.
Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI
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