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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

TST lança cartilha sobre prevenção ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam, nesta quinta-feira (13/10), a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.


O material chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta.


O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatiza que “todas as organizações devem primar por um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus trabalhadores”.


Em 2020, o TST lançou uma cartilha semelhante, porém apenas com o conceito de assédio moral. Agora, o material está atualizado contemplando os conceitos, as consequências e os prejuízos das duas práticas.


O material está disponível para download e pode ser utilizado por empresas e gestores que buscam conscientizar e sensibilizar todos que trabalham nas organizações públicas ou privadas sobre relações saudáveis de trabalho.


Entre os temas presentes na cartilha estão o conceito do assédio moral e sexual; a distinção entre os dois tipos de assédio, as classificações e tipologias, os exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual e moral, as causas, as consequências e os métodos de prevenção, além de orientar o que a vítima e as pessoas próximas podem fazer.


Como baixar

 

A cartilha está disponível para download na página Materiais Educativos. Nela, também é possível encontrar outras publicações criadas pelo TST com objetivo de informar e conscientizar a sociedade em geral.

 

Fonte: TST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

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