Decisão favorece casos de trabalhadoras formais que necessitam ficar mais tempo internadas após o parto
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria de votos para manter a decisão que garante o
início da licença-maternidade após alta hospitalar
da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por
último. O entendimento vale para internações longas,
acima do período de duas semanas, e atinge casos de
partos prematuros.
O efeito da decisão é imediato para todas as
gestantes e mães que têm contrato de trabalho
formal, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O caso chegou ao Supremo por meio de
uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.
Em março de 2020, ao conceder a liminar sobre a
questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação,
entendeu que o início da contagem da licença,
somente a partir do momento da alta, é um direito
não apenas da genitora, mas também do próprio
recém-nascido.
De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode
ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de
nascimento do bebê.
Pela legislação atual, a licença-maternidade tem
duração de 120 dias, período no qual a mulher tem
direito ao salário-maternidade, cujos custos devem
ser arcados pela Previdência Social.
O ministro Edson Fachin argumentou que há previsão
de extensão da licença em duas semanas mediante
apresentação de atestado médico, mas a medida não
ocorre no caso de longas internações, que envolvem
nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de
gestação.
A maioria se formou, no início da noite da última
sexta-feira (21), quando acompanharam o voto de
Fachin 6 dos 11 ministros: Alexandre de Moraes,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso,
Dias Toffoli e Luiz Fux. A sessão terminou com todos
os ministros acompanhando o voto do relator.
O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade
de votação na qual os votos são inseridos em um
sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI -https://cnti.org.br
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