De acordo com o Ministério Público do Trabalho,
essas empresas foram alvo, juntas, de 903 denúncias
de assédio eleitoral desde o início oficial da
campanha
Ao menos 750 empresas já coagiram seus trabalhadores
a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) na
eleição 2020. De acordo com o MPT (Ministério
Público do Trabalho), essas empresas foram alvo,
juntas, de 903 denúncias de assédio eleitoral desde
o início oficial da campanha, em 16 de agosto.
O número de acusações é recorde. Nas eleições
presidenciais de 2018, por exemplo, houve apenas 212
denúncias registradas junto ao MPT, totalizando 98
empresas. A chantagem dos empresários bolsonaristas
envolve desde ameaça até premiações extras. Segundo
a Folha de S.Paulo, há patrões “há patrões,
prometendo folga, bônus de R$ 200, 14° e 15° salário
ou ameaçando empregados de demissão caso a vitória
seja do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT)”.
A visibilidade de alguns casos recentes, divulgados
pela grande mídia, levou a uma onda de denúncias. De
197 acusações registradas até terça-feira 11, o
número saltou para 572 nesta quarta-feira (19).
A Justiça tem sido mais dura ante as infrações do
que em 2018. A empresa de implementos agrícolas
Stara, do Rio Grande do Sul, por exemplo, foi
obrigada por liminar a admitir o assédio eleitoral
junto a seus funcionários. Comunicado interno da
Stara deixou claro que “é ilegal coagir, intimidar e
influenciar o voto dos empregados ou mesmo realizar
campanha pró ou contra determinado candidato”.
Em São Bernardo do Campo (SP), duas empresas foram
denunciadas ao MPT pelo Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC por assédio eleitoral. “Em duas fábricas da
base, os empregadores ‘sugerem’ voto” tanto em
Bolsonaro quanto em seu candidato a governador,
Tarcísio de Freitas (Republicanos). “Por enquanto,
os nomes das empresas não foram divulgados”, informa
a RBA. As duas fábricas somam 900 trabalhadores.
Nesta quinta, o Ministério Público do Trabalho, o
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPE) lançaram uma
nota conjunta sobre assédio eleitoral. “É ilícita
qualquer prática que objetive excluir ou restringir
a liberdade de voto dos trabalhadores”, informa a
nota. Apenas em Minas, foram recebidas 247 denúncias
de assédio por 215 empresas.
O documento esclarece por que assédio eleitoral é
crime. “A concessão ou promessa de benefício ou
vantagem em troca do voto, bem como o uso de
violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a
votar ou não votar em determinado(a) candidato(a),
como dito, configuram atos ilícitos e fatos
tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos
299 e 301 do Código Eleitoral. Não apenas crime
eleitoral, as práticas acima citadas também
configuram assédio eleitoral laboral e ensejam a
responsabilização do assediador na esfera
trabalhista”.
Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br/html
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