Documento orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na
sexta-feira (7.10), nota técnica em que orienta
atuação uniforme de procuradoras e procuradores
frente às denúncias de episódios de assédio
eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na
última semana.
Segundo o documento, podem ser expedidas
recomendações a empresas, órgãos públicos,
empregadores de pessoas físicas e sindicatos
patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem
ofertados benefícios financeiros com o intuito de
induzir, obrigar ou constranger empregados,
terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou
não votarem em candidatos ou candidatas nas
eleições.
O documento afirma que a prática do assédio
eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta
abusiva que atenta contra a dignidade do
trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e
humilhações, com a finalidade de obter o engajamento
subjetivo da vítima em relação a determinadas
práticas ou comportamentos de natureza política
durante o pleito eleitoral”.
A nota reforça que o empregador que praticar o
assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na
esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os
artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/65) definem como crime a prática, podendo
resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Além das recomendações aos empregadores, a nota
orienta procuradores e procuradoras a promoverem
ações institucionais conjuntas com os Tribunais
Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais
Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou
assédio eleitoral no âmbito das relações de
trabalho.
A nota foi elaborada pela coordenadora e pela
vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de
Oportunidades e Eliminação da Discriminação no
Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente
Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa. O
texto enfatiza que o Ministério Público é
responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição
Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação
civil pública para proteção direitos coletivos lato
sensu, bem como adotar outras medidas de natureza
extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de
sua finalidade constitucional, como a expedição de
requisições, recomendações, propostas de termos de
ajuste de conduta, dentre outros instrumentos
previstos na lei e na Constituição Federal”.
Fonte: MPT - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm#MPT_divulga_nota_t%C3%A9cnica_para_coibir_ass%C3%A9dio_eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário