13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro
Benefício deve corresponder a metade do salário
bruto e pode ser quitado em duas partes até 19 de
dezembro
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para
realizar o pagamento da primeira parcela do 13º
salário aos trabalhadores com carteira assinada. O
valor deve corresponder a metade do salário bruto
somado a média dos adicionais, sem descontos de
contribuições devidas ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para
os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela
Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os
trabalhadores com carteira assinada tenham direito a
um salário extra no final do ano. Por lei, a
primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º
de fevereiro e o dia 30 de novembro. No entanto,
neste ano, a data limite cai em um domingo, dia da
semana em que não há compensação bancária, o que faz
com que os empregadores tenham que antecipar os
depósitos para o dia útil anterior – no caso, a
sexta-feira, 28 de novembro.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago
é proporcional ao tempo de serviço – mas é preciso
estar atento porque, para que o mês seja
contabilizado, é necessário que o funcionário tenha
ao menos 15 dias trabalhados no período. Enquanto a
primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao
qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela
sofre os descontos do INSS e do IR. Ela pode ser
depositada até 20 de dezembro – que, neste ano, cai
em um sábado, o que fará com que a data limite do
pagamento seja antecipada para a sexta-feira, 19 de
dezembro.
A lei prevê que o empregador não precisa pagar o
benefício para todos os funcionários no mesmo mês,
desde que respeite as datas limites. Caso seja
demitido sem justa causa, o trabalhador também tem
direito a receber o valor proporcional aos meses
trabalhados.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para calcular quanto vai receber na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essa informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados.
Por último, é preciso dividir esse número por dois
para chegar ao valor da primeira parcela do 13º
salário. O valor do benefício pode ser maior se
houve pagamento de adicionais, como hora extra e
adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da
segunda parcela é mais complexo, porque envolve os
descontos citados acima.
E se a empresa não pagar o 13º salário?
As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.
Fonte: Estadão Conteúdo - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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