Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto
Barroso e Gilmar Mendes anteciparam seus votos no processo que discute a
revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
mesmo com o julgamento do caso paralisado pela ministra Cármen Lúcia.
O
tema 1.102 —ação original que chegou ao Supremo— começou a ser
analisado no plenário virtual da corte no dia 6 de junho, mas a ministra
pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o caso antes de tomar
sua decisão. Cármen Lúcia votou a favor da revisão em julgamentos
anteriores.
Barroso, que preside a corte, e Mendes
acompanharam de forma integral o voto do relator Alexandre de Moraes,
reforçando posicionamentos contrário à tese.
A revisão
da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência
Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria
contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
Mendes
e Barroso já haviam se manifestado contrários à revisão da vida toda
nos julgamentos anteriores. Os dois participaram dos debates acerca do
tema tanto em dezembro de 2022, quando o STF aprovou a correção, quanto
em março de 2024, quando a corte derrubou a tese ao julgar duas ADIs
(Ações Direta de Inconstitucionalidade).
Já Moraes,
relator do caso e que havia sido favorável a ele, votou contra o direito
neste último julgamento. Em seu relatório, determinou que a decisão
tomada pelo plenário em 2024 deve ser aplicada em todos os processos do
tipo e os processos –paralisados há anos– possam voltar a ser julgadas e
encerradas sem custos aos aposentados.
Até agora, há
três votos contrários à revisão e dois a favor —dos ministros André
Mendonça e Rosa Weber, já aposentada— além do pedido de vista de Cármen
Lúcia. O voto da ministra é um dos mais esperados. Se seguir favorável, a
correção terá ao menos quatro votos reconhecendo o direito, já Edson
Facchin também havia se mostrado a favor.
Kassio Nunes
Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são contra. Flávio
Dino não poderá votar, porque a ministra Rosa já havia deixado seu
posicionamento nesta ação. No julgamento das ADIs que derrubou a revisão
da vida toda, a tese aprovada foi a apresentada por ele, que é contra.
Aposentado não terá de devolver os valores que já recebeu do INSS
Mesmo
que o STF se mostre contrário à revisão mais uma vez, o entendimento
que prevalece até agora é de que os aposentados que ganharam a revisão
da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.
Além
disso, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais,
honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais
até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento
que derrubou a correção.
Se já estavam recebendo um
aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O
valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A
revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do
INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários
antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é
discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi
derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros
julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um
julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da
Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte
decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando
posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à
revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de
1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo
da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos
contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o
INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até
26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das
maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas
quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e
atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a
média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A
reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a
partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com
todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
Fonte: Folha de SP via Contec - Do site da U.G.T. (União Geral dos Trabalhadores) - https://www.ugt.org.br