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segunda-feira, 30 de junho de 2025

Em reunião da Diretoria da CNTI foi destacado o seu compromisso e visão futura da ação sindical

 


 


Com um olho no futuro, a CNTI reafirmou durante a reunião sua missão de representar os trabalhadores na indústria frente aos desafios contemporâneos. Desde a elaboração de pautas que ampliem a proteção social, até iniciativas que fortaleçam financeiramente as entidades sindicais, a confederação segue comprometida com uma atuação consistente e inovadora.


A aproximação do marco de 80 anos da CNTI e o avanço do projeto da usina fotovoltaica ampliam a perspectiva de uma nova era para os trabalhadores industriários brasileiros e para toda a classe trabalhadora. Unidos por uma visão estratégica e pelo compromisso com a defesa dos direitos laborais, a CNTI segue construindo uma trajetória marcada pela responsabilidade, energia, inspiração e fortalecimento da Estrutura Confederativa.


"A CNTI é, e continuará sendo, um símbolo de força e união para todos/as aqueles/as que dedicam suas vidas à indústria no Brasil e ao fortalecimento da luta sindical. Acreditamos que cada passo que damos nos aproxima de um futuro mais justo, sustentável e próspero para todos/as os/as trabalhadores/as", concluiu o presidente.


Visita à área da Usina Fotovoltaica: energia para mover e organizar a classe trabalhadora.

 


Outro destaque da reunião aconteceu fora das salas de debate. A Diretoria da CNTI e a equipe executora do projeto, Turon, visitaram a área destinada à construção da usina fotovoltaica, um dos projetos mais audaciosos da entidade. Prevista para começar a operar em até fevereiro de 2026, a usina terá capacidade total de aproximadamente 3000 Kw e será construída em parceria com o Coletivo Solar Sindical, um modelo inovador de integração entre sustentabilidade e articulação sindical do Sistema Confederativo.

 

FONTE: Blog de Notícias da CNTI  (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria)

 https://cnti.org.br/html/noticias/2025/CNTIdestacaCompromissoeVisaoFuturadaAcaoSindical.htm

Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012

 

Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE
 
Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro (RJ) 16/02/2024 - Desemprego de mulheres e negros termina 2023 acima da média nacional, Trabalhador com ensino médio incompleto tem pior taxa
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
© Tânia Rego/Agência Brasil
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A taxa de desemprego no trimestre encerrado em maio de 2025 ficou em 6,2%. Esse patamar é o menor registrado para o período desde o início da série histórica, iniciada em 2012. Além disso, fica "extremamente próximo" do menor índice já apurado, 6,1%, marca alcançada no trimestre terminado em novembro de 2024.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No trimestre anterior, encerrado em fevereiro, a taxa era de 6,8%. Já no mesmo período do ano passado, 7,1%.

Além de ser recorde para o período, o IBGE aponta que outros dados da pesquisa são também os melhores já registrados, como o patamar de empregados com carteira assinada, o rendimento do trabalhador, a massa salarial do país e o menor nível de desalentados - pessoas que, por desmotivação, sequer procuram emprego - desde 2016.

A desocupação de 6,2% no trimestre representa 6,8 milhões de pessoas. Esse contingente fica 12,3% abaixo do apurado no mesmo período do ano passado, ou seja, redução de 955 mil pessoas à procura de emprego. O Brasil terminou o período com 103,9 milhões pessoas ocupadas, alta de 1,2% ante o trimestre anterior.

Mercado aquecido e resistente

De acordo com o analista da pesquisa William Kratochwill os dados mostram a economia aquecida, resistente a questões externas do mercado do trabalho. Segundo ele, as informações retratam que efeitos da política monetária (juro alto) não afetou o nível de emprego.

"Observando os dados, está claro que o mercado de trabalho continua avançando, resistindo", disse a jornalistas.

Ele acrescenta que é esperado para os trimestres mais próximos do fim do ano novos recuos na taxa de desocupação, mas que isso depende de medidas do poder público.

"Como estamos com economia aquecida, o que vem pela frente vai depender muito das políticas econômicas", aponta.

Desde setembro do ano passado, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) tem mantido trajetória de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, de forma a conter a inflação, que está acima da meta do governo. A inflação oficial acumula 5,32% em doze meses, acima da meta, que tem tolerância até 4,5%.

O juro mais alto – atualmente em 15% ao ano - encarece o crédito, de forma que desestimula o consumo e investimentos produtivos, o que tende a, por um lado, frear a inflação; por outro, desaquecer a economia e o nível de emprego.

Carteira assinada

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal. Só é considerada desocupada a pessoas que efetivamente procura emprego.

O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado foi recorde: 39,8 milhões, apontando crescimento de 3,7% na comparação com o mesmo trimestre do ano passado.

O IBGE estima que a taxa de informalidade – proporção de trabalhadores informais dentro do total de ocupados – ficou em 37,8%. São 39,3 milhões de informais. Esse nível de taxa fica abaixo da registrada no trimestre anterior (38,1%) e do mesmo período do ano passado (38,6%).

De acordo como IBGE, além da estabilidade no contingente de trabalhadores sem carteira assinada (13,7 milhões), ajudou a diminuir a taxa de informalidade a alta de 3,7% do número de trabalhadores por conta própria com CNPJ (mais 249 mil).

O Brasil fechou março com 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria, o maior contingente já registrado. Dessa forma, de todos os ocupados, 25,2% são por conta própria. Dentro desse universo, 26,9% são formalizados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

“As pessoas percebem o mercado favorável, com mais pessoas trabalhando. Se ela não encontrou trabalho como empregado, ela percebe que existe a possibilidade de um trabalho autônimo e entra no mercado. Muitas vezes, com aquecimento da economia, essa pessoa sente necessidade de se formalizar”, analisa Kratochwill.

Menos desalentados

A pesquisa revela que o número de trabalhadores desalentados foi de 2,89 milhões de pessoas, o menor desde 2016. De acordo com William Kratochwill, a queda pode ser explicada pela melhoria consistente das condições do mercado de trabalho. “O aumento da ocupação gera mais oportunidades, percebidas pelas pessoas que estavam desmotivadas”, diz.

De todas as atividades pesquisadas, o IBGE identificou que apenas o grupo administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais teve crescimento no número de ocupados (+3,7% ante o trimestre encerrado em fevereiro).

De acordo com o analista, isso tem a ver com características do período, marcado pelo início do ano letivo. “Incentiva a contratação no setor público, tanto professores como outros profissionais que dão suporte, como cozinheiros”, explica.

Rendimento

O rendimento médio do brasileiro foi recorde, alcançando R$ 3.457. O valor é 3,1% superior quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior. A massa de rendimentos - total de salários recebido pelos brasileiros – também foi a maior registrada, atingindo R$ 354,6 bilhões, dinheiro na mão dos trabalhadores, que pode ser usado para movimentar a economia ou poupança.

O mercado formal aquecido levou ao recorde no número de pessoas contribuintes para instituto de previdência, que alcançou 68,3 milhões de pessoas.  

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/desemprego-recua-para-62-em-maio-o-menor-para-o-periodo-desde-2012

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Congresso radicaliza a pauta antissindical


Recentes votações e projetos de lei apresentados demonstram um Congresso totalmente alinhado ao mercado. O veto do dia 25 ao Projeto de Lei de Lula, que visava aplicar IOF sobre grandes transações bancárias e especuladores, reforça o alinhamento do Parlamento aos ditames do mercado e do grande capital.

A palavra de ordem no Congresso é cortar gastos. Na verdade, a direita quer cortar recursos do governo destinados a programas sociais, agravando as condições de vida dos mais pobres.

O Diap acompanha o passo a passo dos projetos, tramitações e votações. Neuriberg Dias, jornalista, analista político e diretor do Diap, é sintético na avaliação: “As condições pioraram para as pautas de interesse popular. Aí se incluem as demandas de categorias profissionais e a Pauta Unitária das Centrais”.

2026 – No horizonte dessa postura, afirma o analista do Diap, estão as eleições de 2026. Ele alerta: “A direita agora age em bloco, tentando formatar seu projeto para o ano que vem. Consolidado o projeto, vai-se encaixar o candidato ideal para os conservadores e a extrema direita”. O grupo mais extremista soma perto de 150 parlamentares. Para Neuriberg, eles são claros na intenção de enfraquecer ou mesmo desmontar o sindicalismo, trazendo de novo à pauta o modelo Guedes/Bolsonaro.

No governo anterior, o Congresso era quase o mesmo que aí está. À época, o sindicalismo conseguiu conter iniciativas drásticas, como o da Carteira Verde e Amarela. Na atual legislatura, foram aprovados projetos importantes, tais como a valorização do salário mínimo e a igualdade entre homens e mulheres. Mas a queda do apoio popular a Lula agrava o quadro e reduz o campo de ação dos progressistas.

Segundo Neuriberg Dias, “a ação e a reação do bloco oposicionista agora é mais objetiva”. E tem agenda definida. “O clima entre os 350 oposicionistas (número estimado) é fortemente alinhado a um ambiente de negócios. Aí entra a disposição de desmonte do movimento sindical”, avalia o diretor do Diap.

E não vai faltar dinheiro para os candidatos da direita. “Considerando-se os valores oficiais, a Federação conservadora ficará com 80% dos recursos originários do Fundo Eleitoral e do Partidário. À Federação liderada pelo PT, cerca de 20%”. Tais Fundos somam perto de R$ 6 bilhões.

MAIS – Sites do Diap e da Agência Sindical. Neuriberg (61) 98473.0298

 FONTE:  Agência Sindical

 

quinta-feira, 26 de junho de 2025

PL 3015/2025 propõe volta da ultratividade de acordos coletivos

 

A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3015/2025, que busca reverter uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). A proposta visa restabelecer a ultratividade das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho – mecanismo que garantia a continuidade desses direitos até que novas negociações fossem firmadas entre patrões e empregados.


O que muda com o PL 3015/2025?

 

Antes da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitia que normas acordadas em convenções coletivas seguissem vigentes mesmo após o fim do prazo do acordo, até que um novo pacto fosse celebrado. Essa regra, conhecida como ultratividade, foi extinta em 2017, passando a vigorar o princípio da tempestividade – ou seja, os direitos previstos nos acordos perdem validade assim que o prazo termina, a menos que sejam renovados.


A proposta em debate visa restabelecer o equilíbrio nas relações coletivas, reforçando o princípio da obrigatoriedade da negociação coletiva (art. 616 da CLT) e garantindo a efetividade do modelo sindical constitucional, fundamentado na representação por categorias.


Defesa da matéria

 

Rodrigo Britto, da direção do DIAP, também dirigente Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte - Fetec-CUT/CN, defende o avanço do projeto. “A ultratividade trabalhista é uma forma de garantir direitos e conquistas historicamente negociadas entre entidades laborais e patronais que regulam a vida dos trabalhadores de diversas categorias profissionais através dos acordos e convenções coletivas”, disse.


O PL 3015/2025 representa o fortalecimento do diálogo e do processo negocial ao garantir tranquilidade para as organizações sindicais pelo fato de suprimir os riscos da perda e suspensão das cláusulas dos acordos e convenções coletivas”, explicou Britto.


Segundo Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, o PL 3015/2025 oferece segurança jurídica para as organizações sindicais e para as relações de trabalho entre empregados e empregadores.


“O fim da ultratividade dificultou a negociação coletiva do ponto de vista dos trabalhadores, que ficam pressionados a renovar os acordos e convenções até o último dia do prazo da norma vigente, sob pena de perderem todas as suas cláusulas. O PL 3015/2015 recoloca na pauta política o tema da ultratividade das normas coletivas, para fortalecer a negociação coletiva.”, afirmou.

 

Próximos passos

 

O PL 3015/2025 aguarda ser despachado para as comissões para debate, entre elas a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que é uma das mais importantes da casa legislativa onde tramita as matérias de interesse dos trabalhadores na Casa.


Na comissão também tramitam matérias similares ao tema como os Projetos de Lei 2699/2019 e 8112/2017, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e ex-deputado Marco Maia (PT-RS), respectivamente. O relator dessas propostas é o deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) que poderá apresentar favorável para votação.

 

Fonte: Diap -Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Parlamento antissindical – Neuriberg Dias

 


Às vésperas de mais um ciclo de eleições gerais, o Congresso Nacional avança com uma agenda claramente direcionada ao enfraquecimento do movimento sindical. Conduzida por setores da oposição ao governo, essa ofensiva não ocorre por acaso. Trata-se de uma ação estratégica que visa reduzir a capacidade de organização, mobilização e negociação dos trabalhadores em um momento crucial da vida democrática do País.

Os Sindicatos não são meras estruturas burocráticas. São organismos vivos, essenciais na mediação capital-trabalho. Por meio de campanhas salariais, greves, mobilizações, negociações coletivas e ações judiciais, buscam equilibrar relações historicamente marcadas por profundas assimetrias de poder. Atacar essas entidades é minar não apenas os direitos conquistados, mas o próprio pacto democrático que regula as relações laborais.

E essa erosão se agrava quando ocorre em pleno ambiente pré-eleitoral, justamente quando os canais de representação e participação deveriam ser ampliados.

Três projetos de lei concentram os ataques mais fortes ao sindicalismo. Um, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o PL 1.663/2023, que tramita agora no Senado, com os PLs 2.099/2023 e 2.830/2023, que seguem a mesma linha, prevendo mudanças nas estruturas sindicais que ensejam enfraquecer as bases de representação coletiva, a proteção de direitos e que criam um cenário propício a práticas antissindicais.

O PL 1.663/2023, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da CLT, adequando-os à Constituição Federal e à legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017. O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas.

Dentre essas, foi incorporada a Emenda de Plenário nº 1, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que gerou controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para sustar a contribuição sindical.

A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos

Sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.

Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiro, insere novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.

E os PLs 2.830/2023 e 2.099/2023, em especial o primeiro, que inicialmente tratava de temas processuais na Justiça do Trabalho, ganhou contornos com aprovação de emenda que igualmente impacta diretamente a estrutura e organização sindical. Ambas as propostas, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foram originalmente concebidas pra reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Rogério Marinho (PL-RN), introduziu mudanças que alteram profundamente a CLT, no que diz respeito à contribuição sindical. Entre as alterações, está a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição negocial. Na prática, incentiva a não-contribuição, mesmo quando os benefícios negociados em Convenções Coletivas são usufruídos por toda a categoria – sócios ou não – ao prever que o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical: a) no ato da contratação; b) em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva; c) ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.

Além disso, a cobrança de contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central (Pix), vedada a atribuição de responsabilidade ao empregador pelo pagamento, desconto em folha de pagamento e repasse às entidades sindicais. Exceto a critério do empregador, e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento por meio de desconto em folha da contribuição poderá ser fixado. E ainda, segundo o texto, fica vedada a cobrança e o envio de boleto, ou equivalente, à residência do empregado ou à sede da empresa, em caso de oposição apresentada pelo empregado.

A esse contexto se soma a crise enfrentada pelo INSS, marcada por denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Embora esses débitos estejam ligados a falhas administrativas e operacionais, setores do Parlamento e da mídia têm tentado transferir a responsabilidade aos Sindicatos. Essa narrativa, desconectada dos fatos, tem sido usada como justificativa pra avançar com medidas legislativas que restringem ainda mais a atuação sindical, explorando o desgaste público gerado por problemas estruturais do sistema previdenciário.

Ante essa conjuntura, torna-se urgente uma resposta coordenada, combativa e propositiva do movimento sindical. É fundamental lançar uma campanha nacional de valorização do papel das entidades. A iniciativa deve ter como foco o combate à desinformação, o resgate da relevância da representação coletiva, o diálogo com as novas gerações de trabalhadores – inclusive os inseridos em vínculos informais – e a promoção de um diálogo qualificado e permanente no Congresso Nacional onde o debate tem sido tratado de forma desqualificada e superficial sobre o papel dos sindicatos.

A tentativa de desarticulação sindical integra uma disputa mais profunda sobre o modelo de país que está em jogo desde a reforma trabalhista. Retirar o poder de ação das entidades sindicais significa limitar a capacidade de mobilização da classe trabalhadora e, com isso, abrir espaço para pautas regressivas que se beneficiam da apatia social. Não é um xeque-mate, pois ainda há tempo para o sindicalismo mover-se no tabuleiro.

Neuriberg Dias. Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

 

Parte da Justiça do Trabalho vê CLT como única forma de proteção, diz ministra


Por manter uma visão mais tradicional das relações laborais, uma parcela dos magistrados nem sempre aplica os precedentes fixados pelo Supremo Tribunal Federal, postura que acaba se refletindo no número de reclamações constitucionais propostas no STF contra decisões da Justiça do Trabalho.


Essa análise é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.


“A Justiça do Trabalho tem uma visão mais conservadora, no sentido de preponderantemente entender que a única forma de proteção é a CLT. E essa divergência de entendimentos, por parte da Justiça do Trabalho — não de toda, mas de algumas Turmas —, é motivo para não produzir o efeito que o precedente (do STF) pretende, que é estancar o número de reclamações”, disse a ministra.


Como STF e Justiça do Trabalho têm adotado entendimentos diferentes sobre relações diversas daquelas previstas na CLT, causas trabalhistas hoje são o principal tema entre as reclamações que ingressam na cúpula do Poder Judiciário, conforme mostrou o Anuário da Justiça Brasil 2025.


Para Maria Cristina Peduzzi, os pedidos de revisão das decisões proferidas por cortes e magistrados trabalhistas de fato atingiram um volume significativo.


“É uma realidade que tem sido muito expressivo o número de reclamações que são propostas perante o Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Trabalho — não só, claro, do Tribunal Superior do Trabalho, mas de muitos Tribunais Regionais do Trabalho”, disse a ministra.


Segundo ela, as reclamações têm sido propostas porque, embora o STF tenha fixado muitos precedentes obrigatórios, nem sempre a Justiça do Trabalho aplica essas teses.


“Em algumas situações, ela aplica o chamado distinguish, a distinção, para não aplicar (determinado precedente) naquele caso concreto. E isso tem gerado, sem dúvida, um número expressivo de reclamações constitucionais para o Supremo Tribunal Federal, objetivando que se aplique o precedente”, explicou a ministra.


Clique aqui para assistir à entrevista

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 24 de junho de 2025

Ministros antecipam voto na revisão da vida toda do INSS; entenda o que pode mudar para aposentados

 



Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes anteciparam seus votos no processo que discute a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo com o julgamento do caso paralisado pela ministra Cármen Lúcia.


O tema 1.102 —ação original que chegou ao Supremo— começou a ser analisado no plenário virtual da corte no dia 6 de junho, mas a ministra pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o caso antes de tomar sua decisão. Cármen Lúcia votou a favor da revisão em julgamentos anteriores.


Barroso, que preside a corte, e Mendes acompanharam de forma integral o voto do relator Alexandre de Moraes, reforçando posicionamentos contrário à tese.


A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.


Mendes e Barroso já haviam se manifestado contrários à revisão da vida toda nos julgamentos anteriores. Os dois participaram dos debates acerca do tema tanto em dezembro de 2022, quando o STF aprovou a correção, quanto em março de 2024, quando a corte derrubou a tese ao julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade).


Já Moraes, relator do caso e que havia sido favorável a ele, votou contra o direito neste último julgamento. Em seu relatório, determinou que a decisão tomada pelo plenário em 2024 deve ser aplicada em todos os processos do tipo e os processos –paralisados há anos– possam voltar a ser julgadas e encerradas sem custos aos aposentados.


Até agora, há três votos contrários à revisão e dois a favor —dos ministros André Mendonça e Rosa Weber, já aposentada— além do pedido de vista de Cármen Lúcia. O voto da ministra é um dos mais esperados. Se seguir favorável, a correção terá ao menos quatro votos reconhecendo o direito, já Edson Facchin também havia se mostrado a favor.


Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são contra. Flávio Dino não poderá votar, porque a ministra Rosa já havia deixado seu posicionamento nesta ação. No julgamento das ADIs que derrubou a revisão da vida toda, a tese aprovada foi a apresentada por ele, que é contra.


 


Aposentado não terá de devolver os valores que já recebeu do INSS

Mesmo que o STF se mostre contrário à revisão mais uma vez, o entendimento que prevalece até agora é de que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.


Além disso, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.


Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.


 O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.


O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.


O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.


Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.


Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.


A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.


A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

Fonte: Folha de SP via Contec - Do site da U.G.T. (União Geral dos Trabalhadores) - https://www.ugt.org.br

  Fundacentro promove debate sobre o fim da escala 6x1 e a promoção da saúde dos trabalhadores


A Fundacentro realizará, no dia 27 de junho de 2025, o evento “O fim da escala 6x1 e a promoção da saúde dos trabalhadores”, com o objetivo de discutir os impactos da jornada de trabalho na saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. O encontro será presencial, no auditório da Fundacentro, localizado na Rua Capote Valente, 710 – Pinheiros – São Paulo/SP, e também contará com transmissão on-line pelo canal da Fundacentro no YouTube.


O evento acontece das 9h às 13h30, com credenciamento a partir das 8h30. As inscrições para participação presencial podem ser feitas até as 16h do dia 26/06/2025 por meio do formulário disponível no Google Forms. Para a participação on-line, não é necessário se inscrever, e haverá certificação mediante avaliação e uso de palavra-chave divulgada durante a transmissão ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.


O debate é uma oportunidade para trabalhadores, sindicatos, pesquisadores e gestores refletirem sobre o papel da jornada de trabalho na construção de uma sociedade mais justa e saudável. A presença no evento (presencial ou virtual) dá direito a certificado.

 

Matéria completa: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2025/junho/fundacentro-promove-debate-sobre-o

-fim-da-escala-6x1-e-a-promocao-da-saude-dos-trabalhadores

 

 Fonte: Fundacentro - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Xeque ao movimento sindical

  Neuriberg Dias*


Às vésperas de mais um ciclo de eleições gerais, o Congresso Nacional avança com uma agenda legislativa claramente direcionada ao enfraquecimento do movimento sindical. Conduzida por setores da oposição ao governo federal, essa ofensiva não ocorre por acaso. Trata-se de uma ação estratégica que visa reduzir a capacidade de organização, mobilização e negociação dos trabalhadores em um momento crucial da vida democrática do país.


Os sindicatos não são meras estruturas burocráticas. São organismos vivos, essenciais para a mediação entre capital e trabalho. Por meio de campanhas salariais, greves, mobilizações, negociações coletivas e ações judiciais, buscam equilibrar relações historicamente marcadas por profundas assimetrias de poder. Atacar essas entidades é minar não apenas os direitos conquistados, mas o próprio pacto democrático que regula as relações laborais. E essa erosão se agrava quando ocorre em pleno ambiente pré-eleitoral, justamente quando os canais de representação e participação deveriam ser ampliados.


Atualmente, três projetos de lei concentram os ataques mais significativos ao sindicalismo. Um aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o PL 1663/2023, que tramita agora no Senado Federal, com os PLs 2099/2023 e 2830/2023, que seguem a mesma linha, prevendo mudanças nas estruturas sindicais que favorecem a enfraquecer as bases de representação coletiva, a proteção de direitos dos trabalhadores e que criam um cenário propício a práticas antissindicais.


O PL 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-os à Constituição Federal e à nova legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017. O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas. Dentre essas emendas, foi incorporada a Emenda de Plenário nº 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que gerou controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical.


A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.


Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.


E os PLs 2830/2023 e 2099/2023, em especial o primeiro, que inicialmente tratava de temas processuais na Justiça do Trabalho, ganhou contornos com aprovação de uma emenda que igualmente impacta diretamente a estrutura e organização sindical. Ambas as propostas, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), foram originalmente concebidas para reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito.


No entanto, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Rogério Marinho (PL-RN), introduziu mudanças que modificam profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à contribuição sindical. Entre as alterações, está a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição negocial. Na prática, isso incentiva a não contribuição, mesmo quando os benefícios negociados em convenções coletivas são usufruídos por toda a categoria — filiados ou não — ao prever que o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical: a) no ato da contratação; b) em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva; c) ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.


Além disso, a cobrança de contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por meio de boleto bancário ou arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), sendo vedada a atribuição de responsabilidade ao empregador pelo pagamento, desconto em folha de pagamento e repasse às entidades sindicais. Exceto a critério do empregador, e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento por meio de desconto em folha da contribuição poderá ser fixado. E ainda, segundo o texto, fica vedada a cobrança e o envio de boleto, ou equivalente, à residência do empregado ou à sede da empresa, em caso de oposição apresentada pelo empregado.


A esse contexto se soma a crise enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada por denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Embora esses débitos estejam ligados a falhas administrativas e operacionais, setores do Parlamento e da mídia têm tentado transferir a responsabilidade para os sindicatos. Essa narrativa, desconectada dos fatos, tem sido usada como justificativa para avançar com medidas legislativas que restringem ainda mais a atuação sindical, explorando o desgaste público gerado por problemas estruturais do sistema previdenciário.


Diante dessa conjuntura, torna-se urgente uma resposta coordenada, combativa e propositiva pelo movimento sindical. É fundamental lançar uma campanha nacional de valorização do papel das entidades representativas. A iniciativa deve ter como foco o combate à desinformação, o resgate da relevância da representação coletiva, o diálogo com as novas gerações de trabalhadores — inclusive os inseridos em vínculos informais — e a promoção de um diálogo qualificado e permanente no Congresso Nacional onde o debate tem sido tratado de forma desqualificada e superficial sobre o papel dos sindicatos.


A tentativa de desarticulação sindical não é isolada nem neutra — ela integra uma disputa mais profunda sobre o modelo de país que está em jogo desde a reforma trabalhista. Retirar o poder de ação das entidades sindicais significa limitar a capacidade de mobilização da classe trabalhadora e, com isso, abrir espaço para o avanço de pautas regressivas que se beneficiam da apatia social. Ainda não é um xeque-mate, pois ainda há tempo para o movimento sindical movimentar o tabuleiro.


*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP.

 

 Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Negociação coletiva em favor da juventude: MTE e DIEESE lançam terceiro boletim da série Boas Práticas

 

Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), divulgou na segunda-feira (16) a terceira edição da série Boas Práticas nas Negociações Coletivas. O boletim destaca cláusulas voltadas à promoção de direitos para a juventude, evidenciando o papel estratégico da negociação coletiva na construção de oportunidades e na garantia do trabalho decente para jovens.


De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, os boletins têm como objetivo dar visibilidade a experiências concretas viabilizadas pelo diálogo social, evidenciando o potencial das negociações coletivas para promover justiça social, diversidade e sustentabilidade nas relações de trabalho. “As negociações permitem avançar em temas fundamentais como a melhoria das condições laborais, a redução das desigualdades, o fortalecimento do trabalho decente, a inovação social, a proteção ambiental e o protagonismo dos trabalhadores”, destaca.


A publicação apresenta 15 exemplos de cláusulas incluídas em acordos e convenções coletivas firmadas em diferentes regiões do país, que ampliam direitos, incentivam a formação profissional e fortalecem a permanência dos jovens no mundo do trabalho. Os temas abordados incluem abono de faltas para estudantes, estímulo à contratação de aprendizes e estagiários, proteção a jovens convocados para o serviço militar obrigatório e políticas voltadas à qualificação profissional.


Dados do Sistema Mediador indicam que, em 2023, aproximadamente 47% das negociações coletivas registradas incluíram ao menos uma cláusula voltada à juventude. A maior parte dessas cláusulas trata do abono de faltas para a realização de provas escolares, mas também há iniciativas que promovem a contratação de jovens por meio de cotas, ampliam direitos e flexibilizam jornadas de trabalho, facilitando a conciliação entre estudo e emprego.


O boletim ressalta que a inserção dos jovens no mercado de trabalho no Brasil ainda enfrenta desigualdades estruturais, como o elevado índice de desemprego e a prevalência da informalidade. Nesse contexto, a atuação sindical desempenha um papel essencial ao propor instrumentos concretos que contribuem para a inclusão produtiva com direitos e oportunidades.


A série Boas Práticas nas Negociações Coletivas tem como objetivo identificar e divulgar experiências bem-sucedidas de diálogo entre sindicatos laborais e patronais que resultam em avanços concretos para diferentes segmentos de trabalhadores. Ao dar visibilidade a essas iniciativas, o MTE e o DIEESE buscam inspirar novos acordos que fortaleçam relações de trabalho mais justas, inclusivas e democráticas.


Acesse aqui os últimos boletins divulgados, que apresenta 15 exemplos de cláusulas firmadas em 2023 e reafirma o compromisso com a transformação social por meio da negociação coletiva.

 

Fonte: MTE - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 17 de junho de 2025

Trabalho decente reduz desigualdades sociais – Eusébio Pinto Neto



Não existe democracia, igualdade de direitos e liberdade sem justiça social. Este é um dos principais ensinamentos que adquiri na 113ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho. Enquanto o ser humano for tratado como uma ferramenta de produção pelo capitalismo ocioso, as guerras, a fome e a luta de classes não serão erradicadas.

Durante a Conferência deste ano, ficou evidente a necessidade de estabelecer um compromisso firme para promover uma agenda social focada nas pessoas e envolvendo o mundo do trabalho.

Apesar da variedade e complexidade do mundo do trabalho, ficou evidente que há uma característica em comum entre as nações: a exploração da mão de obra. As inovações tecnológicas aumentaram as desvantagens no mercado de trabalho, uma vez que as máquinas estão substituindo os trabalhadores em suas funções remuneradas. O resultado desse processo é o aumento da informalidade, da pobreza e da desigualdade social.

Infelizmente, não conseguimos votar a resolução que trata sobre o trabalho decente na economia de plataforma. Apesar dos acordos e definições, os países decidiram estender os debates até a Conferência de 2026. O adiamento tem como objetivo estender o período para ponderação e discussões tripartites antes do voto. É responsabilidade do Estado promover a transição da informalidade para a formalidade em prol do trabalho de decente.

A Convenção de Prevenção e Defesa Contra Riscos Biológicos no Ambiente de Trabalho foi incorporada à Declaração Final da Conferência. A convenção que visa um ambiente de trabalho seguro e saudável garantirá a eficiência no combate a doenças e lesões ligadas a esses riscos. O documento terá efeitos significativos em áreas como saúde, transporte, gerenciamento de resíduos, limpeza e tecnologia.

Ficou evidente que o avanço da precarização do trabalho, que transforma a mão de obra em mercadoria, é uma realidade global. Além de enfrentarem a informalidade, os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos a riscos de acidentes químicos e de trabalho.

Na Conferência, como frentista, sindicalista e presidente da Fenepospetro, não pude deixar de relatar a morte de um trabalhador, provocada por uma explosão em um posto de combustíveis no Rio de Janeiro. A aceitação da denúncia reforça o meu orgulho por minha categoria. O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os trabalhadores de postos de combustíveis estão organizados e bem representados, o que me leva a crer que estamos no caminho certo.

Eusébio Pinto Neto. Presidente do Sinpospetro-RJ e da Fenepospetro.

FONTE:Agência Sindical


segunda-feira, 16 de junho de 2025

Centrais Sindicais repudiam interferência dos EUA na OIT

Desde a posse do presidente dos EUA, Donald Trump, a sua escalada autoritária acontece todos os dias e não parece parar visto o envio de tropas federais para inibir os protestos na Califórnia.


A última é que representantes dos trabalhadores dos EUA não puderam participar da delegação oficial do país na 113ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Confira na íntegra a nota das centrais:


Nota de Solidariedade aos Trabalhadores Norte-americanos


As Centrais Sindicais brasileiras expressam sua solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras dos Estados Unidos da América que, por ação direta e autoritária do Governo Donald Trump, foram impedidos de compor a delegação oficial de trabalhadores norte-americanos na 113ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra.


Essa manobra, que excluiu deliberadamente entidades historicamente representativas e legitimas do movimento sindical dos Estados Unidos, constitui uma violação flagrante à liberdade sindical e autonomia do movimento sindical. Trata-se de um ataque não apenas ao sindicalismo norte-americano, mas a todo o sistema internacional de diálogo social e cooperação tripartite.


A Conferência da OIT é um espaço plural, construído sobre os pilares da democracia, da independência entre governo, trabalhadores e empregadores e do reconhecimento da representatividade de base. A tentativa de capturar a representação sindical por critérios de afinidade ideológica com o governo de plantão, substituindo o princípio da autonomia sindical por urna lógica de aparelhamento político, é inaceitável — e precisa ser denunciada como o que e. um grave retrocesso democrático.


Diante disso, as Centrais Sindicais do Brasil conclamam a Organização Internacional do Trabalho a adotar providências concretas para preservar a integridade do sistema tripartite e assegurar a presença de entidades que de fato representem os trabalhadores em seus países, em conformidade com os princípios fundadores da OIT e o espírito democrático que deve nortear suas conferências.


A solidariedade internacional é um valor irrenunciável do movimento sindical. Defender a autonomia dos trabalhadores norte-americanos é, neste momento, defender a democracia sindical em todo o mundo.


Genebra, 11 de junho de 2025


Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Força Sindical (FS)

União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

 

FONTE: Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Protagonismo institucional dos Sindicatos – João Guilherme Vargas Netto

 


Preocupados com o que consideram o excesso de ações trabalhistas nos tribunais, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso e seu decano Gilmar Mendes, têm se manifestado sobre o descalabro das homologações rescisórias nas demissões.

O presidente vem defendendo a necessidade de acordos prévios envolvendo as partes, o que diminuiria a litigiosidade e, como consequência, o número de processos.

Mas o decano tem sido mais acurado ao defender a participação dos Sindicatos de trabalhadores nas homologações de demissões, que havia sido impugnada pela deforma trabalhista.

A participação institucional dos Sindicatos tem sido bandeira e prática das direções sindicais, que resistem às limitações provocadas pela deforma e já apoiaram em nota conjunta das centrais o posicionamento do ministro Gilmar Mendes.

Esta discussão interessa a todo o movimento sindical, principalmente em uma situação de conflito entre o STF e a própria Justiça do Trabalho, assumindo o Supremo, cada vez mais, uma participação recursiva nos temas trabalhistas.

O protagonismo institucional dos Sindicatos nas relações do trabalho (muito mais do que, é claro, nas negociações salariais), negado e menorizado na deforma, tem que ser reafirmado em todas as ocasiões, seja no próprio Judiciário, no Legislativo e no governo.

João Guilherme Vargas Netto. Consultor de entidades sindicais de trabalhadores.

FONTE: Agência Sindical

OIT: presidente e ministros do TST reforçam importância do diálogo tripartite


Conferência Internacional do Trabalho ocorre em Genebra, na Suíça


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e os ministros Sérgio Pinto Martins e Fabrício Gonçalves participaram do diálogo social tripartite global do setor bancário na 113ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. O evento teve como tema central “Eventos Climáticos Extremos, Mulheres e Diversidade em Negociações Coletivas”.


A participação dos ministros brasileiros reforçou o compromisso do país com a promoção de práticas inclusivas e sustentáveis no ambiente de trabalho, que enfrenta desafios relacionados às mudanças climáticas e à diversidade de gênero. Durante o diálogo social, os ministros enfatizaram a importância de incluir as questões ambientais e a representatividade feminina nas negociações coletivas, para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.


Ministro Aloysio Corrêa da Veiga na OIT

 

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou a relevância do diálogo tripartite — que envolve representantes de governos, empregadores e trabalhadores — como instrumento fundamental para a construção de soluções conjuntas e equitativas e destacou iniciativas que vêm sendo implementadas no Brasil e que podem servir de exemplo para outros países.


A presença dos ministros no plenário da OIT simboliza o engajamento do Brasil na agenda internacional de trabalho decente, mostrando que a Justiça do Trabalho brasileira está atenta às novas demandas sociais e ambientais que impactam o mundo do trabalho.

 

Fonte: TST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Homologação com o Sindicato é segurança para o trabalhador


A homologação da rescisão do contrato de trabalho é, para o trabalhador, um dos momentos mais delicados da vida profissional. É ali que se encerra um vínculo e, ao mesmo tempo, se fazem os acertos de contas com o empregador — muitas vezes, sem que o trabalhador tenha pleno conhecimento sobre o que de fato lhe é devido.


Foi justamente para proteger o trabalhador nesse momento que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, a legislação previa a obrigatoriedade da homologação com a assistência do Sindicato, especialmente para contratos com mais de um ano de vigência. Desde que essa exigência foi retirada da lei, cresceram os casos de demissões com erros — ou omissões — nos pagamentos rescisórios, resultando em um verdadeiro colapso na Justiça do Trabalho.

 

 

 

 

 


Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, só em 2023 foram registrados mais de 4,19 milhões de novos processos trabalhistas, a maioria envolvendo verbas rescisórias. Essa avalanche de ações reforça a urgência de retomar mecanismos de proteção mais efetivos. E é justamente isso que está sendo debatido agora no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional.


O ministro Gilmar Mendes articula a volta da obrigatoriedade das homologações com sindicatos, enquanto o Projeto de Lei nº 2690/2025, apresentado pelo deputado Paulinho da Força, propõe que a quitação ampla do contrato de trabalho só seja válida quando houver acompanhamento sindical e previsão em norma coletiva, protegendo especialmente os trabalhadores de baixa renda.


A homologação vai além de um simples carimbo de finalização contratual. Trata-se de um verdadeiro ato de justiça. O Sindicato, ao conferir todos os documentos e cálculos, atua como garantidor de direitos, identificando erros, prevenindo fraudes e orientando o trabalhador sobre seus direitos. Casos práticos mostram o quanto essa presença faz diferença.


Recentemente, o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo evitou que um trabalhador da categoria perdesse quase R$ 30 mil em sua rescisão, graças à atuação de seu Departamento Jurídico. Esse não é um caso isolado: a média de erros encontrados nas homologações feitas com a presença do Sindicato passa de R$ 3.500 por trabalhador.


Além da segurança para o trabalhador, a proposta de retomada da homologação sindical oferece benefícios também ao empregador e à Justiça. Ao conferir validade legal à quitação feita com acompanhamento técnico e sindical, o projeto reduz a judicialização e oferece previsibilidade jurídica. Empresas evitam passivos ocultos, Sindicatos atuam com responsabilidade técnica e o trabalhador sai mais seguro.


É fundamental destacar que a homologação feita no Sindicato é gratuita para os associados, o que reforça ainda mais a importância de estar filiado. Se você ainda não é sócio, sindicalize-se: esse é um investimento direto na sua proteção e dignidade profissional.


Por fim, é preciso encarar a homologação não como uma burocracia, mas como um ato essencial de proteção social, segurança jurídica e respeito ao trabalho. A volta da obrigatoriedade da homologação com o Sindicato é uma pauta urgente e necessária. Valoriza o papel das entidades representativas, fortalece o diálogo social e, acima de tudo, garante que o trabalhador receba o que é seu por direito.


Defenda seus direitos. Homologue com o Sindicato!


Eduardo Annunciato – Chicão

 

Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA

Diretor de Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)

Vice-presidente da Força Sindical

 

Fonte: Eletricitários - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br