Relator do caso, o ministro não conheceu os
pedidos, portanto, negou-os sem analisar o mérito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou seguimento a questões de ordem
e embargos de declaração que pediam para reverter a
decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda. A tese
que permitia ao segurado da Previdência Social
escolher a regra para cálculo da aposentadoria que
lhe fosse mais favorável havia sido chancelada pelo
STF em dezembro de 2022. No entanto, em março de
2024, a Corte mudou o entendimento no julgamento das
ADIs 2110 e 2111, ao discutir a constitucionalidade
do artigo 3º da lei 9.876/99, que versa sobre a
regra de transição do fator previdenciário.
Em questão de ordem apresentada no âmbito do RE
1.276.977, do qual Moraes é relator, o Instituto de
Estudos Previdenciários (Ieprev), o Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e
Vanderlei Martins de Medeiros pediram ao Supremo que
preservasse o voto do ministro aposentado Ricardo
Lewandowski, que reconheceu o direito à Revisão da
Vida Toda, e que impedisse rediscussão de mérito em
embargos de declaração.
Os institutos pediram também que fossem resguardados
os aposentados que já haviam ingressado com suas
ações até a prolação do acórdão da ADI 2111 e que
não fossem admitidas quaisquer pretensões de
rescindir ou anular decisões já transitadas em
julgado que determinaram a Revisão da Vida Toda, em
respeito ao princípio constitucional da coisa
julgada.
Moraes considerou as questões de ordem
inadmissíveis, “uma vez que não há qualquer previsão
legal ou regimental para tal instrumento”. Argumento
semelhante foi usado para não conhecer os embargos
de declaração opostos por Elizabeth Azeredo Duarte
da Silva. Moraes justificou que “o recurso é
inadmissível, pois a embargante é parte estranha ao
processo”.
Nos embargos, Silva pede “para anular o julgamento
do dia 21 [de março de 2024], onde teria sido
incluída a Revisão da Vida Toda no julgamento de
outros temas, a fim de dar continuidade ao
julgamento específico da Revisão da Vida Toda”. Ela
alega que o julgamento do “RE foi unânime, de modo
não pode outra decisão se sobrepor aquele, além do
que a regra de transição é inconstitucional e
prejudicial ao trabalhador”.
Reviravolta na Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda passou por uma reviravolta ao longo de sua tramitação no STF. Em 2022, os aposentados ganharam em um recurso extraordinário relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o que permitiu que eles solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Contudo, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações
que envolviam o mesmo assunto. Na época, a maioria
dos ministros anulou a possibilidade de Revisão da
Vida Toda por entender que a regra de transição era
válida. Por ter sido tomada em uma ação de controle
concentrado, essa decisão prevaleceu sobre a que
havia sido tomada no recurso em que os aposentados
tinham ganhado.
A derrubada da Revisão da Vida Toda é uma vitória da
União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o
INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o
então Ministério da Economia subiu a quantia para R$
360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
mais recente o valor estimado estava em R$ 480
bilhões. Porém, associações de aposentados contestam
a cifra.
Fonte: Jota - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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