Por manter uma visão mais tradicional das relações
laborais, uma parcela dos magistrados nem sempre
aplica os precedentes fixados pelo Supremo Tribunal
Federal, postura que acaba se refletindo no número
de reclamações constitucionais propostas no STF
contra decisões da Justiça do Trabalho.
Essa análise é da ministra Maria Cristina Peduzzi,
do Tribunal Superior do Trabalho. Ela falou sobre o
assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes
Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica
Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes
do Direito e da política sobre os temas mais
relevantes da atualidade.
“A Justiça do Trabalho tem uma visão mais
conservadora, no sentido de preponderantemente
entender que a única forma de proteção é a CLT. E
essa divergência de entendimentos, por parte da
Justiça do Trabalho — não de toda, mas de algumas
Turmas —, é motivo para não produzir o efeito que o
precedente (do STF) pretende, que é estancar o
número de reclamações”, disse a ministra.
Como STF e Justiça do Trabalho têm adotado
entendimentos diferentes sobre relações diversas
daquelas previstas na CLT, causas trabalhistas hoje
são o principal tema entre as reclamações que
ingressam na cúpula do Poder Judiciário, conforme
mostrou o Anuário da Justiça Brasil 2025.
Para Maria Cristina Peduzzi, os pedidos de revisão
das decisões proferidas por cortes e magistrados
trabalhistas de fato atingiram um volume
significativo.
“É uma realidade que tem sido muito expressivo o
número de reclamações que são propostas perante o
Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça
do Trabalho — não só, claro, do Tribunal Superior do
Trabalho, mas de muitos Tribunais Regionais do
Trabalho”, disse a ministra.
Segundo ela, as reclamações têm sido propostas
porque, embora o STF tenha fixado muitos precedentes
obrigatórios, nem sempre a Justiça do Trabalho
aplica essas teses.
“Em algumas situações, ela aplica o chamado
distinguish, a distinção, para não aplicar
(determinado precedente) naquele caso concreto. E
isso tem gerado, sem dúvida, um número expressivo de
reclamações constitucionais para o Supremo Tribunal
Federal, objetivando que se aplique o precedente”,
explicou a ministra.
Clique
aqui para assistir à entrevista
Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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