O Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou PDL
(Projeto de Decreto Legislativo) que susta os
efeitos da Portaria MPT 620/21, de 1º de novembro,
que proíbe a demissão de funcionários que se recusam
a tomar a vacina contra a covid-19 no País.
Segundo o texto da portaria, a não apresentação de
cartão de vacina contra qualquer doença não está
inscrita como motivo de justa causa para rescisão do
contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do
artigo 482 da CLT.
O PDL, nos termos do artigo 49, inciso V da
Constituição, susta a Portaria MTP 620, de 1º de
novembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho
e Previdência. Artigo e inciso determinam:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa”.
Pelas características do projeto de decreto, o texto
poderá ser examinado, inicialmente, pelas comissões
de Assuntos Sociais, e de Direitos Humanos e
Legislação Participativa.
Incoerência
Na justificação da iniciativa legislativa, o senador Paim escreve que tal medida é “incoerente”.
Essa que “aparentemente visa a proteção dos
empregados contra ‘abuso do empregador’ e proteção
de suas liberdades individuais e do direito ao
trabalho, mostra-se incoerente”.
“Ao passo em que reconhece a relevância das medidas
necessárias para prevenção, controle e mitigação dos
riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de
trabalho, incluindo a respeito da política nacional
de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação
para redução do contágio da covid-19, e a
necessidade de que o empregador assegure a
preservação das condições sanitárias no ambiente de
trabalho, acaba por afastar o mais importante,
eficiente e necessário item de proteção à saúde,
tanto do próprio trabalhador, quanto de seus colegas
de trabalho, que é a vacinação.”
Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário