Empresa de mineração alegava que não havia relação entre o trabalho e a morte do funcionário
Uma empresa de Minas Gerais foi condenada pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 30
mil a cada um dos nove herdeiros de um empregado que
morreu em consequência de silicose. Por unanimidade,
a Terceira Turma aumentou o valor fixado em
instância inferior (R$ 5 mil).
A silicose é uma doença pulmonar adquirida no
trabalho. É mais frequente em ambientes
profissionais como mineração, construção civil e
cerâmica, entre outros. A contaminação com o pó de
sílica (mineral) também pode aumentar a incidência
de câncer do pulmão.
O caso envolveu um trabalhador que morreu em 2018,
aos 78 anos. Ele foi funcionário da Anglogold
Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., de Nova
Lima, de 1965 a 1984. “Durante todo o contrato, ele
trabalhou no interior de minas subterrâneas, em
contato diário com pó de sílica em nível superior ao
máximo tolerável pelo organismo humano”, informa o
TST.
Nexo causal
Na instância inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima considerou que, embora o atestado de óbito apontasse causa da morte “desconhecida”, documentos comprovaram que o trabalhador tinha silicose. Recebia acompanhamento médico regular desde maio de 2007. Para o juiz, a doença poderia ter sido evitada se a mineradora tivesse adotado medidas efetivas de proteção do meio ambiente de trabalho. Ele fixou R$ 5 mil de indenização para cada herdeiro, sentença que foi mantida na segunda instância (Tribuna Regional do Trabalho de Minas). A empresa alegou que não havia nexo de causalidade entre a morte e o trabalho desempenhado.
“O valor mantido pelo TRT mostra-se módico, devendo,
portanto, ser fixado em montante que se considera
mais adequado”, afirmou o relator do caso no TST,
ministro Mauricio Godinho Delgado. Segundo ele,
embora a quantia ainda esteja aquém do ideal, o
total a ser pago chega a R$ 270 mil, considerando o
número de herdeiro. De acordo com o magistrado, o
objetivo é evitar imunidade e desestimular outras
práticas inadequadas.
Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário