Trabalhador deve atualizar dados para receber
ofertas de emprego
Os trabalhadores podem usar o aplicativo da Carteira
de Trabalho Digital para consultar vagas de emprego
disponíveis nas agências do Sistema Nacional de
Emprego (Sine). A ferramenta substituirá o
aplicativo Sine Fácil, que foi extinto.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a
consulta permite que os serviços da pasta sejam
centralizados em um único aplicativo, o que agiliza
a comunicação entre empregadores e empregados. O
trabalhador receberá a notificação toda vez que
surgir uma oferta de emprego em sua região.
Para ter acesso ao serviço, o trabalhador terá de
atualizar as informações pessoais e os objetivos
profissionais no aplicativo Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), disponível gratuitamente
nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS. Os
dados podem ser informados ao entrar no ícone
“maleta”, na barra inferior da tela, ou na aba
“emprego”, no menu de opções.
A partir da atualização dos dados, é possível
consultar oportunidades de trabalho no item “vagas
de emprego”, que verificará se haverá vagas conforme
o perfil informado. Caso haja alguma vaga de
interesse, basta o trabalhador selecionar e
acompanhar os passos seguintes em “processos
seletivos”.
Serviço mais usado do governo federal, a Carteira de
Trabalho Digital registrou mais de 724 milhões de
acessos em 2024. Desde a estreia do serviço, 81
milhões de trabalhadores baixaram e entraram no
aplicativo, que requer conta no Portal Gov.br.
Além da intermediação de mão de obra, a CTPS Digital
oferece os seguintes serviços: contratos de trabalho
vigente, vínculos de trabalho anteriores, apoio
financeiro, abono salarial, seguro-desemprego,
benefício emergencial, notificações de qualificação
profissional, canal de denúncias trabalhistas e os
extratos do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Além do aplicativo, a plataforma pode ser acessada
por meio do
Portal Emprega Brasil, que também requer login
único do Portal Gov.br.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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