Placar está em 3 votos a 0 contra uso da TR para remunerar contas
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na
quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a
legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para
correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
O processo que trata da questão estava na pauta de
julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado.
A nova data ainda não foi definida.
A discussão sobre o índice de correção das contas do
fundo foi interrompida em novembro do ano passado,
após pedido de vista (mais tempo para análise) feito
pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi
devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para
considerar inconstitucional o uso da TR para
remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse
sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os
ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Governo
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as
contas do fundo garantam correção mínima que
assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta vale somente para novos depósitos a
partir da decisão do STF e não se aplicaria a
valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que
determina a correção com juros de 3% ao ano, o
acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além
da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não
alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS
estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado
nos últimos 12 meses é de 4,50%.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de
estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma
poupança compulsória e proteção financeira contra o
desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o
empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40%
sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a
vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com
juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de
lucros do fundo, além da correção pela TR. No
entanto, a correção continua abaixo da inflação.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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