Declaração deve ser apresentada entre 15 de março e 31 de maio de 2024
Começa nesta sexta-feira (15) e vai até o próximo
dia 31 de maio o prazo para apresentar a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas (IRPF) 2024. Nem todas as pessoas são
obrigadas a declarar, e há uma série de critérios
para determinar se é necessário ou não fazer a
declaração. Em todos os casos, os valores de
referência são os do ano de 2023.
Estão obrigadas a apresentar a declaração todas as
pessoas que receberam rendimentos tributáveis em
valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano.
Entre esses rendimentos estão incluídos salários,
rendas de aluguel de imóveis, pensões ou rendimentos
de sócios ou proprietários de empresas, entre
outros.
Também deve fazer a declaração quem obteve
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
na fonte com soma superior a R$ 200 mil durante o
ano. Isso inclui, por exemplo, algumas bolsas de
estudo e pesquisa, valores referentes a seguros por
morte ou invalidez permanente, doações, heranças e
restituições de Imposto de Renda de anos anteriores.
Pessoas que têm rendimentos ligados à atividade
rural devem declarar caso tenham obtido receita
bruta em valor superior a R$ 153.199,50, ou caso
pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou
do próprio ano de 2023.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou
propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua)
com valor superior a R$ 800 mil também deve fazer a
declaração no prazo previsto pela Receita Federal.
Outros casos, como de pessoas que vieram morar no
país no último ano, também estão previstos. É
possível conferir os detalhes na Instrução Normativa
da Receita Federal referente ao IRPF 2024,
clicando aqui.
A Receita lembra que é vedado que uma mesma pessoa
conte em mais de uma declaração de imposto de renda
(como titular da própria declaração e como
dependente de outra pessoa, por exemplo). As
exceções são os casos de alteração na relação de
dependência durante o ano de 2023.
Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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