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quarta-feira, 13 de março de 2024

Declaração de Imposto de Renda começa nesta sexta; saiba quem precisa declarar

 

Declaração deve ser apresentada entre 15 de março e 31 de maio de 2024


Começa nesta sexta-feira (15) e vai até o próximo dia 31 de maio o prazo para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024. Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar, e há uma série de critérios para determinar se é necessário ou não fazer a declaração. Em todos os casos, os valores de referência são os do ano de 2023.


Estão obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano. Entre esses rendimentos estão incluídos salários, rendas de aluguel de imóveis, pensões ou rendimentos de sócios ou proprietários de empresas, entre outros.


Também deve fazer a declaração quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 200 mil durante o ano. Isso inclui, por exemplo, algumas bolsas de estudo e pesquisa, valores referentes a seguros por morte ou invalidez permanente, doações, heranças e restituições de Imposto de Renda de anos anteriores.


Pessoas que têm rendimentos ligados à atividade rural devem declarar caso tenham obtido receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50, ou caso pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.


Quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 800 mil também deve fazer a declaração no prazo previsto pela Receita Federal. Outros casos, como de pessoas que vieram morar no país no último ano, também estão previstos. É possível conferir os detalhes na Instrução Normativa da Receita Federal referente ao IRPF 2024, clicando aqui.


A Receita lembra que é vedado que uma mesma pessoa conte em mais de uma declaração de imposto de renda (como titular da própria declaração e como dependente de outra pessoa, por exemplo). As exceções são os casos de alteração na relação de dependência durante o ano de 2023.

 

Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

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