Potencial de ganhos para quem tem carteira
assinada é significativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a
próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve
definir a taxa de correção monetária do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial
de ganhos significativos para os trabalhadores com
carteira assinada.
Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os
ministros podem determinar que os valores nas contas
do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela
inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como
ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita
desde 2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto para os
trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que,
ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com
centenas de milhares de ações individuais e
coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS
por algum índice inflacionário.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está
suspenso por decisão do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a
decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares
de recursos, unificar o entendimento e manter a TR
como índice de correção do FGTS, em decisão
desfavorável aos trabalhadores.
Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto
fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se
debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator
determinou a suspensão nacional de todos os
processos, em qualquer instância, até a decisão
definitiva do plenário do STF.
Esta é a quarta vez que a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na
pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As
outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as
ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações
individuais e coletivas, na expectativa de se
beneficiar de uma possível decisão favorável aos
trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia,
grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus
associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de
1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores
com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices
oficiais de inflação.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é
possível saber qual seria a diferença no saldo do
FGTS em caso de correção pela inflação.
Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da
TR como taxa de correção monetária de depósitos
trabalhistas e também de dívidas judiciais.
Portanto, há esses precedentes que levam a crer em
uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado
Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni
Advogados, à Agência Brasil.
Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional
aplicar a TR para correção monetária de débitos
trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de
cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central,
leva em consideração uma lógica de juros
remuneratórios, não tendo como foco a preservação do
poder de compra, que é objetivo central da correção
monetária.
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira
assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da
inflação, o que, na prática, corrói o poder de
compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo,
a TR ficou zerada por longos períodos, em especial
entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar
zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por
exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação.
Logo, permitir a sua utilização para fins de
atualização monetária equipara-se a violar o direito
de propriedade dos titulares das contas vinculadas
do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor
da ação sobre o assunto no Supremo.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.
“É possível que o Supremo vá modular a questão de
forma a não permitir novas ações, daqui para a
frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez
coloque uma linha temporal. O contrário também é
possível”, disse Brugioni.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como
interessada na ação, devido ao grande volume de
trabalhadores de baixa renda que procuram
atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU
chegou a soltar nota pública orientando os
interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes
de acionar o Judiciário.
A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil
pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio
Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito
nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável
no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a
fim de comunicar os interessados para que proponham
ações individuais com o objetivo de executar a
decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na
nota.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário